MATO GROSSO
Justiça condena advogado por “ficar” com indenização do cliente em Cuiabá
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Um advogado e empresário atuante em Cuiabá foi condenado numa ação de indenização e terá que pagar R$ 4,3 mil por danos materiais e outros R$ 15 mil a título de danos morais. Ele foi processado por um ex-cliente que o contratou para uma demanda jurídica contra a Bradesco Seguros, mas não recebeu o valor do acordo realizado com a instituição bancária.
A sentença condenatória contra o profissional do Direito é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A ação de indenização foi proposta por L.D.H em outubro de 2018 contra a empresa B.M.T Consultoria Empresarial, de propriedade do advogado B.M.T. O autor relata que contratou os serviços dos réus para prestar serviços advocatícios em ação judicial contra a Bradesco Seguros, ajuizada em 2015 e que tramitou perante a 3ªVara Cível de Cuiabá.
A seguradora firmou acordo para pagamento de R$ 3,9 mil a título de indenização relativa à cobrança de seguro obrigatório DPVAT, junto com outros R$ 363 de honorários advocatícios sucumbenciais. Em 31 de maio de 2016, o banco depositou na conta da empresa o valor de R$ 4 mil que foi sacado pelo advogado e não repassado.
O homem sustenta que o advogado agiu “de forma desleal”. Na ação de indenização contra o jurista e sua empresa, o autor afirmou ter direito à restituição do valor apropriado pelos réus, devidamente atualizado.
Requereu ainda a condenação solidária da empresa e do advogado ao pagamento de R$ 4,3 mil (valor atualizado), outros R$ 15 mil por danos morais, além das custas judiciais e honorários advocatícios. Ao julgar o mérito da ação, o juiz Yale Sabo Mendes deu ganho de causa ao autor e decretou a revelia dos réus, pois foram devidamente citados, mas não contestaram a ação.
Com base nos documentos juntados pelo autor, o magistrado afirmou ser incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, diante do contrato de prestação de serviços profissionais, na qual o autor outorgou poderes ao requerido para que este o representasse judicialmente. “Outrossim, vislumbrase no termo sessão de conciliação e alvará judicial do pagamento da condenação, oportunidade em que, houve o levantamento alvará em favor da parte requerente, sendo beneficiário consultoria empresarial, ora primeiro requerido”, observa o magistrado em trecho da sentença.
Em seguida, ressalta que no dia 1º de junho de 2016 o réu na condição de advogado da parte autora da ação contra a Bradesco Seguros, sacou o dinheiro, conforme mostra um alvará juntado ao processo. “Saliento que estes fatos são incontroversos, notadamente porque não foram especificamente impugnados pelos requeridos”, pontua Yale Sabo Mendes.
No pedido de danos morais, o magistrado citou trechos do artigo 5º da Constituição Federal que assegura a indenização por dano moral como “forma de compensar a agressão à dignidade humana, entendendose esta como dor, vexame, sofrimento ou humilhação sofridas por um indivíduo, fora dos parâmetros da normalidade e do equilíbrio”. “Sendo assim, é evidente que a conduta perpetrada pelo requerido desbordou em muito o limite do razoável, posto que o requerente fosse privado de utilizar quantia significativa em prol de seu beneficio e de sua família. Além disso, a conduta ilícita praticada pelo requerido importa em séria violação do ordenamento jurídico e dos deveres éticosociais que regem o exercício da advocacia, eis que se aproveitou da relação de confiança para causar prejuízos ao Requerente, que lhe contratou na expectativa de ser representado com lealdade e boa fé, fato este que extrapola o simples descumprimento contratual e impõe o dever de reparação pelos danos morais”, esclarece o juiz em outra parte da decisão.
Com isso condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.328,68 por danos materiais, a ser corrigido pelo IGPM e juros de mora desde a data do levantamento do alvará até o efetivo pagamento. Sobre os R$ 15 mil de danos morais, serão aplicadas correções monetárias pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da sentença, acrescido de juros de 1% a mês a partir do evento danoso. Os honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da condenação, também serão pagos pelos réus.
FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX


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AACCMT realiza evento em homenagem ao Dia das Crianças

A Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACCMT) promoveu, neste domingo (05), uma programação especial em celebração ao Dia das Crianças, comemorado oficialmente em 12 de outubro. O evento foi realizado no Buffet Leila Malouf, em Cuiabá, e reuniu crianças assistidas pela instituição, seus familiares e parceiros.
A ação teve como objetivo proporcionar momentos de alegria, descontração e integração para as crianças que estão em tratamento oncológico, além de fortalecer o vínculo entre as famílias atendidas e a rede de apoio construída pela AACCMT ao longo dos anos.
A iniciativa contou com diversas atividades recreativas, apresentações artísticas, distribuição de brinquedos, além de um lanche especial preparado com carinho para os participantes. A arrecadação dos brinquedos foi resultado de uma campanha de doação realizada previamente pela AACCMT.
Para o vice-presidente da AACCMT, Benildes Aureliano Firmo, a comemoração representa um gesto de cuidado e acolhimento em meio aos desafios enfrentados diariamente pelas crianças e suas famílias.
Sobre a AACCMT
A AACCMT existe há 26 anos e oferece hospedagem gratuita para crianças com câncer e um acompanhante. Os atendidos vêm principalmente do interior de Mato Grosso, de outros estados, de áreas indígenas e de outros países, que precisam de tratamento em centros especializados de oncologia pediátrica em Cuiabá.
Doações
Todas as despesas da instituição, como água, luz, telefone, alimentação, produtos de higiene e capacitação de voluntários e funcionários, são custeadas por meio de doações, projetos, eventos e campanhas. As doações podem ser feitas pelo telefone: (65) 3025-0800.