MATO GROSSO
Justiça condena advogado por “ficar” com indenização do cliente em Cuiabá
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Um advogado e empresário atuante em Cuiabá foi condenado numa ação de indenização e terá que pagar R$ 4,3 mil por danos materiais e outros R$ 15 mil a título de danos morais. Ele foi processado por um ex-cliente que o contratou para uma demanda jurídica contra a Bradesco Seguros, mas não recebeu o valor do acordo realizado com a instituição bancária.
A sentença condenatória contra o profissional do Direito é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A ação de indenização foi proposta por L.D.H em outubro de 2018 contra a empresa B.M.T Consultoria Empresarial, de propriedade do advogado B.M.T. O autor relata que contratou os serviços dos réus para prestar serviços advocatícios em ação judicial contra a Bradesco Seguros, ajuizada em 2015 e que tramitou perante a 3ªVara Cível de Cuiabá.
A seguradora firmou acordo para pagamento de R$ 3,9 mil a título de indenização relativa à cobrança de seguro obrigatório DPVAT, junto com outros R$ 363 de honorários advocatícios sucumbenciais. Em 31 de maio de 2016, o banco depositou na conta da empresa o valor de R$ 4 mil que foi sacado pelo advogado e não repassado.
O homem sustenta que o advogado agiu “de forma desleal”. Na ação de indenização contra o jurista e sua empresa, o autor afirmou ter direito à restituição do valor apropriado pelos réus, devidamente atualizado.
Requereu ainda a condenação solidária da empresa e do advogado ao pagamento de R$ 4,3 mil (valor atualizado), outros R$ 15 mil por danos morais, além das custas judiciais e honorários advocatícios. Ao julgar o mérito da ação, o juiz Yale Sabo Mendes deu ganho de causa ao autor e decretou a revelia dos réus, pois foram devidamente citados, mas não contestaram a ação.
Com base nos documentos juntados pelo autor, o magistrado afirmou ser incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, diante do contrato de prestação de serviços profissionais, na qual o autor outorgou poderes ao requerido para que este o representasse judicialmente. “Outrossim, vislumbrase no termo sessão de conciliação e alvará judicial do pagamento da condenação, oportunidade em que, houve o levantamento alvará em favor da parte requerente, sendo beneficiário consultoria empresarial, ora primeiro requerido”, observa o magistrado em trecho da sentença.
Em seguida, ressalta que no dia 1º de junho de 2016 o réu na condição de advogado da parte autora da ação contra a Bradesco Seguros, sacou o dinheiro, conforme mostra um alvará juntado ao processo. “Saliento que estes fatos são incontroversos, notadamente porque não foram especificamente impugnados pelos requeridos”, pontua Yale Sabo Mendes.
No pedido de danos morais, o magistrado citou trechos do artigo 5º da Constituição Federal que assegura a indenização por dano moral como “forma de compensar a agressão à dignidade humana, entendendose esta como dor, vexame, sofrimento ou humilhação sofridas por um indivíduo, fora dos parâmetros da normalidade e do equilíbrio”. “Sendo assim, é evidente que a conduta perpetrada pelo requerido desbordou em muito o limite do razoável, posto que o requerente fosse privado de utilizar quantia significativa em prol de seu beneficio e de sua família. Além disso, a conduta ilícita praticada pelo requerido importa em séria violação do ordenamento jurídico e dos deveres éticosociais que regem o exercício da advocacia, eis que se aproveitou da relação de confiança para causar prejuízos ao Requerente, que lhe contratou na expectativa de ser representado com lealdade e boa fé, fato este que extrapola o simples descumprimento contratual e impõe o dever de reparação pelos danos morais”, esclarece o juiz em outra parte da decisão.
Com isso condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.328,68 por danos materiais, a ser corrigido pelo IGPM e juros de mora desde a data do levantamento do alvará até o efetivo pagamento. Sobre os R$ 15 mil de danos morais, serão aplicadas correções monetárias pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da sentença, acrescido de juros de 1% a mês a partir do evento danoso. Os honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da condenação, também serão pagos pelos réus.
FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX
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Goiabeiras Shopping recebe 1º Circuito de Artes Plásticas com obras de artistas de Mato Grosso
O Goiabeiras Shopping, em Cuiabá, recebe, a partir desta terça-feira (18), o 1º Circuito de Artes Plásticas, iniciativa que reúne obras de seis artistas da Associação Cuiabana de Belas Artes (Acubá). A exposição segue até 13 de setembro, na Praça de Eventos, no térreo, com visitação gratuita de segunda a domingo, das 10h às 22h.
A mostra apresenta trabalhos de Vitor Hugo, Wender Carlos, Telio Fernandes, Marcelo Velasco, Nadja Lammel e Zeiton Matto, reunindo diferentes trajetórias, técnicas, estilos e perspectivas. A proposta é evidenciar a diversidade da produção artística de Mato Grosso e ampliar o acesso do público às diferentes formas de expressão e interpretação do mundo por meio da arte.
Segundo a curadora da exposição e presidente da Companhia das Artes e Associados (Cidarta), Maria Hercília Panosso, o circuito também busca estimular intervenções urbanas e criar novas oportunidades de contato entre a comunidade e a produção cultural do Estado.
“Mais do que uma exposição, a iniciativa celebra a produção artística de Mato Grosso, valoriza seus artistas e aproxima a arte do público. O Goiabeiras Shopping se transforma em um ponto de encontro entre arte, cultura e sociedade, levando a produção regional para um espaço tradicional de convivência de Cuiabá”, afirma.
Para o gerente de Marketing do Goiabeiras Shopping, Diogo Salgado, a iniciativa reforça o compromisso do empreendimento com a valorização da cultura e da identidade local.
“A exposição está alinhada a um dos principais propósitos do Goiabeiras, que é valorizar a cultura, a história e a identidade cuiabana, aproximando o público de iniciativas que fortalecem e preservam nossas raízes. É uma oportunidade de proporcionar uma experiência cultural acessível, conectando tradição, memória e a riqueza da nossa cidade”, destaca.
O 1º Circuito de Artes Plásticas é uma realização da Cidarta e da Acubá, com apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Secretaria de Cultura e Memória do Legislativo, Instituto Memória do Poder Legislativo (IMPL), Château Camalote, Janela Criativa, Renee Restaurante, CulturALL Podcast, Sebrae e Venezia Móveis.
Serviço
1º Circuito de Artes Plásticas – Goiabeiras Shopping*
Data: a partir de 18 de agosto (terça-feira)
Local: Praça de Eventos, piso térreo
Visitação: de segunda a domingo, das 10h às 22h
Entrada gratuita