MATO GROSSO
Justiça condena advogado por “ficar” com indenização do cliente em Cuiabá
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Um advogado e empresário atuante em Cuiabá foi condenado numa ação de indenização e terá que pagar R$ 4,3 mil por danos materiais e outros R$ 15 mil a título de danos morais. Ele foi processado por um ex-cliente que o contratou para uma demanda jurídica contra a Bradesco Seguros, mas não recebeu o valor do acordo realizado com a instituição bancária.
A sentença condenatória contra o profissional do Direito é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A ação de indenização foi proposta por L.D.H em outubro de 2018 contra a empresa B.M.T Consultoria Empresarial, de propriedade do advogado B.M.T. O autor relata que contratou os serviços dos réus para prestar serviços advocatícios em ação judicial contra a Bradesco Seguros, ajuizada em 2015 e que tramitou perante a 3ªVara Cível de Cuiabá.
A seguradora firmou acordo para pagamento de R$ 3,9 mil a título de indenização relativa à cobrança de seguro obrigatório DPVAT, junto com outros R$ 363 de honorários advocatícios sucumbenciais. Em 31 de maio de 2016, o banco depositou na conta da empresa o valor de R$ 4 mil que foi sacado pelo advogado e não repassado.
O homem sustenta que o advogado agiu “de forma desleal”. Na ação de indenização contra o jurista e sua empresa, o autor afirmou ter direito à restituição do valor apropriado pelos réus, devidamente atualizado.
Requereu ainda a condenação solidária da empresa e do advogado ao pagamento de R$ 4,3 mil (valor atualizado), outros R$ 15 mil por danos morais, além das custas judiciais e honorários advocatícios. Ao julgar o mérito da ação, o juiz Yale Sabo Mendes deu ganho de causa ao autor e decretou a revelia dos réus, pois foram devidamente citados, mas não contestaram a ação.
Com base nos documentos juntados pelo autor, o magistrado afirmou ser incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, diante do contrato de prestação de serviços profissionais, na qual o autor outorgou poderes ao requerido para que este o representasse judicialmente. “Outrossim, vislumbrase no termo sessão de conciliação e alvará judicial do pagamento da condenação, oportunidade em que, houve o levantamento alvará em favor da parte requerente, sendo beneficiário consultoria empresarial, ora primeiro requerido”, observa o magistrado em trecho da sentença.
Em seguida, ressalta que no dia 1º de junho de 2016 o réu na condição de advogado da parte autora da ação contra a Bradesco Seguros, sacou o dinheiro, conforme mostra um alvará juntado ao processo. “Saliento que estes fatos são incontroversos, notadamente porque não foram especificamente impugnados pelos requeridos”, pontua Yale Sabo Mendes.
No pedido de danos morais, o magistrado citou trechos do artigo 5º da Constituição Federal que assegura a indenização por dano moral como “forma de compensar a agressão à dignidade humana, entendendose esta como dor, vexame, sofrimento ou humilhação sofridas por um indivíduo, fora dos parâmetros da normalidade e do equilíbrio”. “Sendo assim, é evidente que a conduta perpetrada pelo requerido desbordou em muito o limite do razoável, posto que o requerente fosse privado de utilizar quantia significativa em prol de seu beneficio e de sua família. Além disso, a conduta ilícita praticada pelo requerido importa em séria violação do ordenamento jurídico e dos deveres éticosociais que regem o exercício da advocacia, eis que se aproveitou da relação de confiança para causar prejuízos ao Requerente, que lhe contratou na expectativa de ser representado com lealdade e boa fé, fato este que extrapola o simples descumprimento contratual e impõe o dever de reparação pelos danos morais”, esclarece o juiz em outra parte da decisão.
Com isso condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.328,68 por danos materiais, a ser corrigido pelo IGPM e juros de mora desde a data do levantamento do alvará até o efetivo pagamento. Sobre os R$ 15 mil de danos morais, serão aplicadas correções monetárias pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da sentença, acrescido de juros de 1% a mês a partir do evento danoso. Os honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da condenação, também serão pagos pelos réus.
FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX
MATO GROSSO
Black Princess inova em 2026 com estreia de sua primeira Zero Álcool e versão em lata para cervejas especiais
Atenta aos novos hábitos de consumo, a Black Princess, marca premium e centenária do Grupo Petrópolis, lança a sua primeira cerveja 0% álcool. A novidade marca a entrada da marca na categoria zero álcool e reforça sua estratégia de inovação alinhada às transformações do mercado.
A Black Princess Zero é uma puro malte sem glúten, inspirada na já reconhecida Black Princess Gold, e chega ao mercado em garrafa long neck de 330 ml.
O lançamento amplia o portfólio da marca ao oferecer uma alternativa para consumidores que buscam novas possibilidades de consumo, sem abrir mão de qualidade, sabor e sofisticação.
O movimento acompanha o crescimento acelerado da categoria zero álcool no setor cervejeiro. Desde 2023, a categoria premium concentra 62% do volume de cervejas zero álcool no Brasil, segundo dados da Nielsen, refletindo mudanças importantes no comportamento do consumidor.
“O mercado de cervejas zero cresce de forma expressiva e representa uma oportunidade estratégica importante para o Grupo Petrópolis. Somente entre 2023 e 2024, a produção dessa categoria no Brasil cresceu mais de 500%, sendo um cenário fértil e competitivo. Com Black Princess Zero, ampliamos a presença de marca em novas ocasiões de consumo, conectando tradição e inovação a um público cada vez mais atento às suas escolhas”, afirma João Netto, diretor de Marketing e Trade do Grupo Petrópolis.
Tradição na lata: mais inovações no portfólio
Ao lado de Black Princess Zero, sem álcool e sem glúten, mais inovações são apresentadas: pela primeira vez em sua história, as cervejas Doctor Weiss e a Let’s Hop IPA passam a ser comercializadas em lata 350 ml.
Desde a fundação da marca, em 1882, as cervejas especiais de Black Princess foram envasadas em garrafas de vidro de 600ml. Agora, a chegada das latas representa um novo passo para ampliar a presença em diferentes ocasiões e atender à evolução do mercado.
A Doctor Weiss é uma cerveja de trigo do estilo Kristall Weinzen, refrescante e saborosa. Possui coloração dourada brilhante, além de uma espuma cremosa e notas marcantes de banana e cravo, que entregam uma experiência refrescante e equilibrada. É a cerveja mais premiada do Grupo Petrópolis, com reconhecimentos nacionais e internacionais.
Já a Let’s Hop, é uma IPA intensa e aromática, com maior dosagem de lúpulo e dry hopping, que revela notas herbais, cítricas, florais e condimentadas. Tem sabor marcante, de cor amarelo dourado intenso, amargor agradável, seco e permanente.
A novidade está conectada à expansão da comercialização das cervejas especiais em lata, formato que vem ganhando força entre os consumidores brasileiros nos últimos anos.
“Desde 2024, a lata passou a ser a embalagem mais consumida no segmento de cervejas especiais e hoje concentra mais de 50% do volume do mercado. Mais do que uma evolução que une praticidade, identidade premium e a tradição de Black Princess, preservando características já valorizadas pelo público, ter nossos principais rótulos também nessa embalagem apoia nossa estratégia de conquistar mais penetração em novos canais e ocasiões de consumo, criando oportunidades de experimentação”, reforça João Netto.
Com os lançamentos, Black Princess reforça sua conexão com consumidores que valorizam tradição, inovação e novas experiências, mantendo seu olhar voltado para tendências que ajudam a construir o futuro da categoria premium.
SOBRE A BLACK PRINCESS – Produzida em uma fábrica localizada na cidade de Teresópolis, a Black Princess surgiu em 1882 e desde então vem conquistando os mais exigentes apreciadores de cerveja. Hoje conta com nove rótulos: Black Princess Gold, Black Princess Zero, Black Princess Dark, Doctor Weiss, Let’s Hop IPA, Miss Blonde, Back to the Red, Tião Bock e Black Princess APA-82. Saiba mais sobre a cerveja em www.cervejablackprincess.com.br e @cervejablackprincess
SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br
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