MATO GROSSO
Moradores registram alagamentos e estragos em várias regiões de Sinop
MATO GROSSO
Uma forte chuva caiu na manhã desta quinta-feira (17) em Sinop e provocou alagamentos em vários pontos da cidade.
A viatura do bombeiro ficou submersa pela água, carros rodaram com a enxurada e outros estragaram no meio da tanto alagamento em várias regiões da cidade.
O corpo de bombeiros inclusive soltou uma nota informando o ocorrido e esclarecendo alguns fatos da tarde chuvosa na cidade.
Nota de Esclarecimento
Ocorrência com viatura do bombeiro
Hoje, 17 de fevereiro, por volta das 8 horas da manhã, uma viatura camionete do Corpo de Bombeiros de Sinop, ao transitar pela Rua João Pedro Moreira de Carvalho, foi surpreendida pelo alagamento súbito do trecho, momento em que perdeu contato direto com o asfalto e foi levada para uma valeta. O condutor rapidamente foi retirado do veículo por outros bombeiros e a camionete foi removida com ajuda de terceiros.
O Comando do 4° BBM lamenta ocorrido e ratifica que o mais importante é que o militar está bem, ocorrendo apenas danos materiais.
O Corpo de Bombeiros permanece sempre pronto e disposição da sociedade sinopense.
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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