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“Princesinha Macabra” era disciplina do grupo de facção e decidia quem vivia e quem morria

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JB News

Por Alisson Gonçalves

Nithiely Catarina Day Souza, de 19 anos que ficou conhecida como “princesinha macabra”,segundo as informações é uma das disciplinas do grupo de facção do crime em Lucas do Rio Verde.

Ela é responsável por decidir quem vive ou morre, a “Princesinha macabra”Nithiely Catarina Day Souza foi presa após mandar a execução de Gediano Silva de 19 anos no dia 25 de Janeiro.

Gediano foi morto porque havia comprado drogas com outro grupo criminoso, sua morte foi gravada em vídeo pela “princesinha macabra, que chocou o município de Lucas do Rio Verde por tanta brutalidade.

Além de ser disciplina a princesa era responsável por recolher dinheiro para facção,e cobrar o dinheiro de traficantes que ficavam devendo a organização crimosa, antes de ser presa a princesa ainda afrontou a polícia dizendo que não tinha medo de ser presa.

Além disso a princesinha, divulgava em suas redes sociais fotos e vídeos ostentando dinheiro, festa, armas e até mesmo no uso da maconha.

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Este grupo liderado por ela ainda três estão foragidos. A polícia já tem informações de que o grupo já fez outras vítimas e podem ser responsáveis por varios outros homicídios.

No seu primeiro depoimento a jovem ficou totalmente calada, a justiça a encaminhou direto para o presídio.

No seu perfil nas redes sociais várias fotos e vídeos já foram excluídos após sua prisão, tudo leva a crer que que o bando apagou algumas fotos e vídeos para dificultar as investigações da polícia e não poder chegar até outros bandidos.

A polícia segue as investigações .

Veja os vídeos:

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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