MATO GROSSO
Vacina da Pfizer protege contra infecção pelo coronavírus por meses após 2ª dose, indica estudo em Israel
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Uma pesquisa feita em Israel publicada nessa quarta-feira (24) no “BMJ” apontou que a vacina da Pfizer contra a Covid-19 protegeu da infecção pelo coronavírus por pelo menos 3 meses após a segunda dose. Mesmo depois desse período, apenas 9,6% dos vacinados se infectaram com a doença.
A novidade do estudo é que ele mede a proteção contra a infecção pelo coronavírus, e não a capacidade da vacina de evitar casos graves ou morte pela Covid – que era a intenção original das vacinas contra a doença.
“Isso é uma coisa nova. Isso é maravilhoso. Em geral, as vacinas não são desenhadas para proteger da infecção. Elas são desenhadas para proteger da doença”, explica a pesquisadora Cristina Bonorino, imunologista e professora titular da Universidade Federal das Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
“Que existam 9,6% de infecções 90 dias depois da segunda dose de uma vacina em particular, no meio de uma pandemia, não é uma coisa que altere significativamente os dados de eficácia de uma vacina, que de fato nem sempre está baseada em evitar infecções”, reforça o pesquisador Oscar Bruna Romero, professor de doenças infecciosas e vacinas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
“A maior parte das vacinas se baseiam em evitar os efeitos graves das infecções e muitas vezes não conseguem evitar pequenas infecções alguns meses depois da vacinação. Esse é o primeiro ponto. Ninguém prometeu que as vacinas bloqueariam as infecções, sobretudo a primeira geração de vacinas”, enfatiza o pesquisador.
Ele explica, entretanto, que 9,6% das pessoas terem se infectado NÃO quer dizer que a efetividade da vacina seja de 90,4%. Isso porque o cálculo de efetividade tem que levar em consideração a quantidade de pessoas que se infectaram entre os que não se vacinaram.
“Ainda tens que pensar que existem diversas variáveis que podem influir nesse número, como o excesso de confiança que os vacinados possam ter adquirido devido à publicidade positiva que essa vacina teve, em particular em Israel, e no mundo todo, fazendo aos cidadãos acreditarem que nunca iriam se infectar – e, em conseqüência, aceitando maiores riscos de exposição”, pontua.
Intervalo menor entre doses
Um outro ponto do estudo de Israel é o fato de a segunda dose ter sido aplicada apenas 21 dias depois da primeira.
Apesar de esse ter sido o intervalo usado pela própria Pfizer nos ensaios clínicos, vários países – inclusive o Brasil –, ao menos inicialmente, usaram intervalos maiores entre uma dose e outra, para aumentar a quantidade de pessoas com a primeira dose recebida.
Depois, estudos mostraram que, quanto maior fosse o intervalo entre as doses, maior era a eficácia da vacina.
“O fato das pessoas terem sido vacinadas em outros países só com três semanas (21 dias) de intervalo, e não dois ou três meses como fazemos no Brasil, pode ter alterado a geração da memória imunológica – a verdadeira vacinação de longa duração – nos seus cidadãos”, explica Bruna-Romero.
“Para se gerar memória imunológica, é necessário que o sistema imune amadureça completamente entre cada uma das doses, ou a seguinte dose pode eliminar a resposta que ainda esteja ativa da imunização anterior – fenômeno de exaustão imunológica. Tem vezes que, se o estímulo foi muito forte – como parece ser a vacina da Pfizer – deixar mais tempo entre as doses pode ser melhor”, pontua o professor.
FONTE/ REPOST: Lara Pinheiro, g1
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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.