SAÚDE
Covid-19: empresas podem exigir uso de máscaras de funcionários?
SAÚDE


Com o crescimento dos casos de Covid-19 no país, que enfrenta, segundo especialistas, uma 4ª onda da doença, aumenta também a procupação com as medidas de prevenção. No ambiente de trabalho, o uso de máscara deixou de ser obrigatório desde abril. No entanto, diante da expansão dos casos, as empresas podem exigir o uso do equipamento de proteção de seus funcionários?
Advogados avaliam que as companhias têm autonomia para exigir o uso de equipamentos de proteção e do comprovante de vacinação, tal como outros protocolos que entendem como necessários para garantir a saúde e o bem-estar da equipe.
Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas sanitárias contra a Covid, dizem. Mas em cidades onde o uso de máscaras não é mais obrigatório em locais fechados, cabe à empresa decidir se esta será uma exigência, uma vez que não há mais uma portaria federal que determine as regras sobre o assunto.
As empresas devem orientar os funcionários sobre o uso e, caso algum deles se recuse a seguir as regras, existe a possibilidade de demissão por justa causa, embora essa decisão não seja um consenso entre os juristas.
O professor de Direito do Trabalho no Ibmec-RJ Leandro Antunes disse que na maioria dos casos em que houve recusa do trabalhador em usar a máscara ou outro equipameto de proteção exigido pela empresa, o poder Judiciário deu razão ao empregador:
“A Justiça entende como uma medida que beneficia a coletividade. Se a empresa estabelece o uso da máscara dentro das suas dependências e o empregado não a utiliza, isso caracteriza um ato de indisciplina e pode gerar a demissão por justa causa. O que a empresa não pode, por exemplo, é pedir para que o funcionário use máscaras fora do ambiente de trabalho, porque isso já invade sua esfera privada”, diz.
Existem casos, no entanto, em que o empregado demitido por se recusar a usar máscara ou a apresentar o comprovante de vacinação, teve razão perante a Justiça, segundo Luiz Antonio Franco, advogado trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados. Ele afirma que vale a gradação de sanções.
Ou seja, antes da demissão, é preciso alertar o funcionário. A destituição do cargo deve ser um recurso usado com parcimônia, afirma.
“Só deve acontecer (demissão) em caso de recorrência (da negativa) do empregado, após aplicação de suspensões. Se você se atrasa para o trabalho, não será demitido de cara, vai receber uma advertência. O mesmo vale para quem não quer seguir os protocolos de saúde da empresa. Devem ser dadas advertências verbais, depois por escrito para, no fim, se recorrer à demissão”, analisa.
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SAÚDE
Brasil registra 51,6 mil casos de covid-19 e 127 óbitos em 24 horas


O Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira, 27, os novos números sobre a pandemia de covid-19 no Brasil. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil registrou 51,6 mil casos e 127 óbitos por covid-19 nas últimas 24 horas.
O país acumula 32,1 milhões de casos confirmados da doença e 670,5 mil mortes registradas. O número de recuperados da doença é de 30,6 milhões, equivalente a 95,5% dos casos.
O Estado de São Paulo tem o maior número de casos acumulados desde o início da pandemia. Foram registrados 5,6 milhões e 170,6 mil. Em seguida estão Minas Gerais (3,5 milhões de casos e 62 mil óbitos), Paraná (2,6 milhões de casos e 43,6 mil óbitos) e Rio Grande do Sul (2,5 milhões de casos e 39,9 mil óbitos).
Vacinação De acordo com o vacinômetro do Ministério da Saúde, já foram aplicadas 450 milhões de doses de vacinas contra a covid-19, sendo 178 milhões de primeira dose e 160 milhões de segunda dose. A dose única foi aplicada em 4,9 milhões de pessoas. Outras 93,2 milhões de pessoas receberam a dose de reforço.
Fonte: IG SAÚDE
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