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TJMT declara inconstitucional lei de Tangará da Serra que concedia porte de armas a colecionadores
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Lei municipal que autoriza o porte de armas de fogo para Colecionadores e Atiradores e Caçadores (Cac’c) foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Em decisão unânime, o colegiado julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, contra os poderes executivo e legislativo do município de Tangará da Serra, por violação às Constituições Federal e Estadual.
Como fundamento para a criação da lei, os legisladores de Tangará da Serra concederam aos Cac’s o direito ao porte de arma, sob a justificativa de que a atividade configuraria efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida.
Ao legislar sobre o tema, a norma municipal invadiu a competência legislativa da União, ente federativo que tem autoridade para tratar sobre direito penal e material bélico, conforme determina a Constituição Federal.
Na decisão, a relatora da ação, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou as violações presentes na lei municipal.
“Não competiria ao Município de Tangará da Serra a autorização para porte de arma de fogo, tampouco para legislar sobre Direito Penal. Isto posto, bem demonstradas as violações às Constituições Federal e Estadual, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Julgo Procedente a pretensão deduzida na presente ação para declarara inconstitucionalidade da Lei nº 5.762/2022 do Município de Tangará da Serra, por ofensa aos artigos 22, I e XXI e 30, I e II, da Constituição Federal, bem como aos artigos 3º, I,10e193, todos da Constituição Estadual de Mato Grosso”.
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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Servidores participam de webinário sobre gestão de documentos em suporte físico
Mais de 100 servidores do Tribunal de Justiça e das comarcas do Judiciário estadual participaram do webinário de Gestão Documental, promovido pela Coordenadoria Administrativa e pela Escola dos Servidores, nesta segunda e terça-feira (29 e 30 de julho). De acordo com a coordenadora da Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário, juíza auxiliar da presidência Viviane Brito Rebelo, a formação traz inúmeros benefícios.
“Com a gestão de documentos, primeiro a gente ganha espaço físico. Nós tínhamos, aqui mesmo na capital, um prédio alugado só para guardar documentos e processos. E à medida que foi sendo aplicada a tabela de temporalidade, a gente consegue ganhar esse espaço físico. Também, com a guarda correta dos documentos, eles ficam mais fáceis de serem encontrados. Sempre que precisar, a comarca consegue localizar e disponibilizar esses documentos. Então o curso tem esse objetivo de atingir uma melhor organização e eficiência do nosso trabalho”, afirma.
A magistrada destaca ainda que a medida vida dar concretude à Resolução nº 324/2020 do CNJ e à Resolução nº 10/2021 do Órgão Especial do TJMT, que tratam sobre a Política de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário. “Toda parte documental do Poder Judiciário está sendo objeto dessa capacitação para que a gente consiga cumprir com a determinação do CNJ e não correr o risco de descartar algum documento que é importante ou histórico por falta de conhecimento”.
A integrante da Comissão de Gestão da Memória do TJMT e instrutora do webinário, Rejane Pinheiro Andrade, a ideia foi contribuir para sanar as principais dúvidas dos gestores judiciários e dos gestores gerais das unidades sobre a gestão documental, com a tabela de temporalidade da área fim e da área meio. “Nós fazemos gestão informacional e a gestão documental é uma das faces da gestão da informação. E nesse recorte do webinário, nós tratamos do acervo documental em suporte físico, que é o que hoje angustia a maior parte dos servidores da primeira instância, por conta da dimensão dos espaços físicos dentro dos fóruns. É preciso administrar essa realidade através da gestão documental e a solução está na gestão da informação”, disse.
A instrutora destaca ainda a importância da capacitação no sentido de imprimir nos servidores a consciência do quanto a gestão documental é importante não só para o Judiciário, como também para a sociedade, uma vez que há processos e documentos com valor histórico. “A partir do compartilhamento dessas informações, que eles entendam o papel importante que têm em prestar informação à sociedade. É um dever constitucional de todo servidor público e é um direito constitucional de todo cidadão. Nós temos que disseminar as informações. Gestão documental é isso: é preservar a informação e há um link com a gestão da memória, mas é principalmente tornar a informação do Poder Judiciário acessível ao cidadão”, afirma.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Juíza Viviane Brito Rebello concede entrevista à TJ Justiça. Ela é uma mulher branca, de cabelos curtos e grisalhos, olhos castanhos claros, usando blusa verde clara e brinco verde em formato de flor.
Celly Silva/ Fotos: Eduardo Guimarães
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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