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Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei que impede exigência de vacinação contra Covid-19

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.217, de 3 de março de 2022, que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em Sorriso. A decisão do Órgão Especial foi por unanimidade ao acolher o voto do relator, desembargador Rui Ramos.
 
O projeto que levou à aprovação da lei traz expressa proibição aos poderes locais de “vincular a remuneração dos servidores públicos ou o acesso ao seu ambiente de trabalho à comprovação de vacinação contra a Covid-19”.
 
O relator explicou que a as regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente.
 
“A emergência internacional, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, não implica nem muito menos autoriza a outorga de discricionariedade sem controle ou sem contrapesos típicos do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
 
Assim, foi ratificada a liminar que suspendeu os efeitos da lei e, no mérito, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.217/2022, de 3 de março de 2022, do Município de Sorriso.
 
Número do processo: 1004313-38.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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