TJ MT
Tribunal de Justiça indefere pedido de liberdade a investigador da Polícia Civil
TJ MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa de um investigador da Polícia Civil, que alegava constrangimento ilegal oriundo de ato da autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. A defesa argumentou que o investigador teria sido denunciado nas duas primeiras fases da Operação Renegados e, agora, teve sua prisão preventiva novamente decretada na terceira fase da mesma operação.
A defesa sustentou as teses de desnecessidade da prisão preventiva do paciente, ausência de contemporaneidade no decreto de prisão preventiva, possibilidade de substituição da prisão preventiva por cautelares diversas da prisão e prisão domiciliar em virtude de problemas de saúde do beneficiário. A defesa ainda requereu a suspensão imediata dos efeitos do decreto de prisão preventiva do beneficiário com a expedição do competente alvará de soltura, ou alternativamente, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP, ou ainda, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
No entanto, o desembargador Rui Ramos Ribeiro consignou o entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a liminar, nesta via eleita, não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. O magistrado pontuou que não visualizou o constrangimento ilegal suscitado, e a decisão está em consonância com o artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.
O desembargador afirmou que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, restando evidenciada a necessidade da prisão para se garantir a ordem pública, salvaguardar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, de modo que não verificou em sede de liminar a sustentada ausência dos requisitos. Quanto à prisão domiciliar pretendida em virtude de problemas de saúde, o desembargador considerou que o argumento não apresenta a densidade necessária para a concessão da ordem em sede de liminar.
Assim, o desembargador indeferiu a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juízo natural. Ele ressaltou que esta decisão se funda em juízo de risco e não de certeza, pois não se trata de sentença condenatória.
Processo: 1006149-12.2023.811.0000
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
COMENTE ABAIXO:
TJ MT
VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
Ver essa foto no Instagram
COMENTE ABAIXO:
-
MATO GROSSO6 dias atrásFérias de julho elevam expectativa de faturamento para maioria dos bares e restaurantes
-
MATO GROSSO6 dias atrásShopping da capital realiza simulado de emergência para reforçar protocolos de segurança
-
MATO GROSSO5 dias atrás1ª Caminhada de Conscientização do TDAH promove acolhimento, informação e inclusão para pessoas neurodivergentes em Cuiabá
-
MATO GROSSO5 dias atrásOs fins de semana de julho estão com uma programação imperdível no Shopping Estação
-
MATO GROSSO5 dias atrásDia Mundial do Rock e Oficinas de Pokémon movimentam o fim de semana em Cuiabá
-
MATO GROSSO1 dia atrásGoiabeiras Shopping realiza 2ª edição do Festival de Queijos e Vinhos no dia 2 de agosto
-
MATO GROSSO1 dia atrásAACCMT mobiliza campanha de doações para o Arraiá da Esperança
-
MATO GROSSO1 dia atrásAcrismat e Agrihub apresentam relatório que identifica principais desafios da suinocultura em MT