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VG recorre contra obrigação de custear passagem de ônibus para idosos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para o dia 30 deste mês o julgamento de um recurso de apelação cível interposto pela Prefeitura de Várzea Grande contra uma sentença que obriga o Município a custear as passagens gratuitas de idosos no sistema de transporte coletivo. O recurso tramita na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Na peça inicial a única empresa que opera no transporte coletivo municipal argumentou que é obrigada a transportar pessoas idosas não só em razão de lei local, mas da sistemática de funcionamento do sistema de transporte integrado do transporte municipal e intermunicipal, havendo. Explicou que em termos práticos, ocorre o “compartilhamento dos sistemas de gratuidades do transporte coletivo, pela adoção da mesma bilhetagem, de maneira que os benefícios tarifários de Cuiabá passaram a ser aplicar aos usuários de Várzea Grande.

Desse modo os passageiros com idade entre 60 e 64 anos, também gozam do benefício em Várzea Grande, como resultado da integração. A União Transportes sustentou que a adequação econômico-financeira do contrato deve ser garantida a partir da diretriz do artigo 35 da Lei Federal nº 9.074/95, prevendo que  estipulação de novos benefícios tarifários se condiciona condicionada à previsão da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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Conforme a empresa, a a unificação das gratuidades por entes diversos da federação (Município e Estado), oficializou a gratuidade em Várzea Grande, obrigando a empresa a ao transporte gratuito sem a correspondente fonte de custeio. Relatou que “o transporte gratuito das pessoas beneficiadas pela legislação de Cuiabá se tornou compulsório à operadora de Várzea Grande”, o que decorre de “realidade fática vigentes há anos”, cabendo a remuneração pela gratuidade, sendo o Município de Várzea Grande responsável por indenizá-la pelo transporte de idosos sem a devida contraprestação.

O juiz Alexandre Elias Filho acolheu os argumentos da União Transportes e observou na sentença que a empresa não se insurge contra lei que garante o benefício, mas acerca do ônus do réu de indenizar pelo custo do transporte gratuito aos idosos com idade de 60 e abaixo de 65 anos. Ponderou que a lei que ampliou as hipóteses de gratuidade foi posterior à licitação e assinatura do contrato de concessão.

“No caso presente, a legislação municipal que ampliou o benefício alterou unilateralmente contrato preexistente, não indicando a correspondente fonte de custeio, impondo ao transportador o ônus pela extensão da gratuidade. A ampliação da isenção, embora compatível com a faculdade estabelecida pelo Estatuto do Idoso, não encontra amparo no contrato de concessão vigente”, observou o magistrado em trecho da sentença.

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A autora pleitou pagamento de indenização pelo período que vinha transportando idosos gratuitamente sem receber do Município e requereu sua condenação na obrigação de fazer vinculada aos eventos futuros. Ambos os pedidos foram julgados procedentes ratificando liminar que anteriormente tinha sido deferida a favor da empresa. “Julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, Código de Processo Civil, e condeno o Município de Várzea Grande na obrigação de fazer consubstanciada na implantação e manutenção definitiva de fonte de custeio do benefício tarifário”, diz trecho da sentença que a Prefeitura tenta derrubar no Tribunal de Justiça.

“Condeno o réu a pagar a autora a indenização correspondente a perda de receita equivalente ao número de passageiros transportados gratuitamente em decorrência do benefício tarifário previsto na Lei Municipal nº 2.846/2006, observadas as respectivas tarifas vigentes nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, fixando como termo final a data em que o custeio iniciou em cumprimento da liminar, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária e juros legais”, diz outro trecho da decisão.

FONTE/ REPOST: Wellington Sabino – Folha Max 

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Final de semana tem rock, K-pop e diversão infantil no Goiabeiras Shopping

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O final de semana será de música, cultura pop e diversão para toda a família no Goiabeiras Shopping, em Cuiabá. A programação reúne atrações para diferentes públicos, com destaque no sábado (15) para o Flashback no Terraço, com clássicos do rock, e a Oficina de Cubo Mágico, voltada ao público infantil. No domingo (16), o Magnetic Fest transforma a praça de alimentação em uma celebração do universo K-pop.

Para quem gosta de rock’n’roll, o Malcom realiza o Flashback no Terraço, a partir das 16h, no terraço do Goiabeiras Shopping. A programação reúne três bandas de covers em uma tarde de música, pôr do sol, drinks e chope gelado. Os ingressos custam R$ 35.

A The Vinis apresenta sucessos de Bon Jovi, R.E.M. e Barão Vermelho. Já a Vibe Flashback resgata grandes hits das décadas de 1980 e 1990, com repertório de nomes como ABBA, Europe, Whitesnake, Journey e Survivor. A programação também conta com a Sixtons, que interpreta clássicos de Pink Floyd, Dire Straits, Kiss, Scorpions, A-Ha, entre outros grandes nomes do rock.

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Também no sábado, às 15h, o público infantil poderá participar de uma Oficina de Cubo Mágico, realizada pelo projeto Clubinho Sem Tela, que integra a programação da Tarde Encantada. A atividade acontece no Clubinho Goiabeiras, no 1º andar do shopping, com participação gratuita mediante inscrição prévia pelo link shre.ink/G4oa⁠.

A iniciativa promove, durante todos os sábados de agosto, atividades especiais para crianças a partir de 6 anos, com propostas que estimulam o raciocínio, a criatividade, a socialização e o brincar de forma lúdica e estratégica, longe das telas.

Universo K-pop

No domingo (16), das 13h às 19h, é a vez dos fãs de K-pop ocuparem o Goiabeiras Shopping. O Magnetic Fest será dedicado especialmente ao universo dos grupos femininos que conquistaram fãs em todo o mundo, como Blackpink, Twice, Itzy, Babymonster e Illit. O evento integra o projeto Domingou e é produzido pela Mikrokosmos.

A entrada é gratuita mediante inscrição prévia, pelo link shre.ink/G4SF⁠. Os primeiros participantes que realizarem o check-in no dia do evento receberão um brinde exclusivo, conforme disponibilidade e regulamento.

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A programação contará com videoclipes, apresentações de dança, espaços instagramáveis, máquinas de fotos, lojinhas temáticas, comidas inspiradas na cultura coreana, sorteios de brindes e outras atrações para quem vive e ama o universo do K-pop.

Serviço

Flashback no Terraço
Data: 15 de agosto (sábado)
Local: Terraço do Goiabeiras Shopping
Horário: a partir das 16h
Ingressos na bilheteria: R$ 35,00

Clubinho Sem Tela – Oficina de Cubo Mágico
Data: 15 de agosto (sábado)
Horário: 15h às 19h
Local: Clubinho Goiabeiras, 1º andar
Público: a partir de 6 anos
Atividade gratuita, link de inscrição: https://shre.ink/G4oa

Magnetic Fest
Data: 16 de agosto (domingo)
Horário: 13h às 19h
Local: Praça de Alimentação do Goiabeiras Shopping
Entrada gratuita, mediante inscrição: https://shre.ink/G4SF

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