MATO GROSSO
VG recorre contra obrigação de custear passagem de ônibus para idosos
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para o dia 30 deste mês o julgamento de um recurso de apelação cível interposto pela Prefeitura de Várzea Grande contra uma sentença que obriga o Município a custear as passagens gratuitas de idosos no sistema de transporte coletivo. O recurso tramita na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Na peça inicial a única empresa que opera no transporte coletivo municipal argumentou que é obrigada a transportar pessoas idosas não só em razão de lei local, mas da sistemática de funcionamento do sistema de transporte integrado do transporte municipal e intermunicipal, havendo. Explicou que em termos práticos, ocorre o “compartilhamento dos sistemas de gratuidades do transporte coletivo, pela adoção da mesma bilhetagem, de maneira que os benefícios tarifários de Cuiabá passaram a ser aplicar aos usuários de Várzea Grande.
Desse modo os passageiros com idade entre 60 e 64 anos, também gozam do benefício em Várzea Grande, como resultado da integração. A União Transportes sustentou que a adequação econômico-financeira do contrato deve ser garantida a partir da diretriz do artigo 35 da Lei Federal nº 9.074/95, prevendo que estipulação de novos benefícios tarifários se condiciona condicionada à previsão da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Conforme a empresa, a a unificação das gratuidades por entes diversos da federação (Município e Estado), oficializou a gratuidade em Várzea Grande, obrigando a empresa a ao transporte gratuito sem a correspondente fonte de custeio. Relatou que “o transporte gratuito das pessoas beneficiadas pela legislação de Cuiabá se tornou compulsório à operadora de Várzea Grande”, o que decorre de “realidade fática vigentes há anos”, cabendo a remuneração pela gratuidade, sendo o Município de Várzea Grande responsável por indenizá-la pelo transporte de idosos sem a devida contraprestação.
O juiz Alexandre Elias Filho acolheu os argumentos da União Transportes e observou na sentença que a empresa não se insurge contra lei que garante o benefício, mas acerca do ônus do réu de indenizar pelo custo do transporte gratuito aos idosos com idade de 60 e abaixo de 65 anos. Ponderou que a lei que ampliou as hipóteses de gratuidade foi posterior à licitação e assinatura do contrato de concessão.
“No caso presente, a legislação municipal que ampliou o benefício alterou unilateralmente contrato preexistente, não indicando a correspondente fonte de custeio, impondo ao transportador o ônus pela extensão da gratuidade. A ampliação da isenção, embora compatível com a faculdade estabelecida pelo Estatuto do Idoso, não encontra amparo no contrato de concessão vigente”, observou o magistrado em trecho da sentença.
A autora pleitou pagamento de indenização pelo período que vinha transportando idosos gratuitamente sem receber do Município e requereu sua condenação na obrigação de fazer vinculada aos eventos futuros. Ambos os pedidos foram julgados procedentes ratificando liminar que anteriormente tinha sido deferida a favor da empresa. “Julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, Código de Processo Civil, e condeno o Município de Várzea Grande na obrigação de fazer consubstanciada na implantação e manutenção definitiva de fonte de custeio do benefício tarifário”, diz trecho da sentença que a Prefeitura tenta derrubar no Tribunal de Justiça.
“Condeno o réu a pagar a autora a indenização correspondente a perda de receita equivalente ao número de passageiros transportados gratuitamente em decorrência do benefício tarifário previsto na Lei Municipal nº 2.846/2006, observadas as respectivas tarifas vigentes nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, fixando como termo final a data em que o custeio iniciou em cumprimento da liminar, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária e juros legais”, diz outro trecho da decisão.
FONTE/ REPOST: Wellington Sabino – Folha Max
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.