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Bolsonaro é atribuído em nove crimes pela CPI da covid; 80 indiciamentos são solicitados
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Nesta terça-feira (26), a CPI da Covid aprovou por 7 votos contra 4, o relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL) sobre a maior tragédia sanitária da história do Brasil.
Por meio desta aprovação, a comissão de inquérito, criada para investigar ações e omissões do governo durante a pandemia, encerra os seis meses de trabalho pedindo o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas.
O relatório aprovado pelos senadores tem 1.289 páginas e responsabiliza o presidente Jair Bolsonaro por considerar que ele cometeu pelo menos nove crimes. Nela também tem pedidos de indiciamento de ministros, ex-ministros, três filhos do presidente, deputados federais, médicos, empresários e um governador – o do Amazonas, Wilson Lima. Duas empresas que firmaram contrato com o Ministério da Saúde – a Precisa Medicamentos e a VTCLog – também foram responsabilizadas.
Confira os 9 crimes que Bolsonaro teria praticado:
Crime de epidemia com resultado de morte
- O que é: crime previsto no Código Penal que prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com ou sem intenção.
- Pena: até 4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a pandemia (modalidade culposa); até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos de prisão se tiver havido mortes. Quando intencional, esse crime é previsto em uma lei especial como hediondo, o que impede a concessão de fiança, de liberdade condicional (se reincidente específico em crimes hediondos) e de outros benefícios, além de ser necessário maior tempo de cumprimento de pena para progressão de regime.
Crime de infração a medidas sanitárias preventivas
- O que é: crime previsto no Código Penal para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Esse item do Código Penal foi usado durante a pandemia pela polícia para fechar bares ou restaurantes que descumpriam regras estaduais que proibiam aglomerações e obrigavam o uso de máscara.
- Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão relacionada à área da saúde.
Crime de emprego irregular de verba pública
- O que é: crime previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente.
- Pena: até 3 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.
Crime de incitação ao crime
- O que é: crime previsto no Código Penal para quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei
- Pena: até 6 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.
Crime de falsificação de documentos particulares
- O que é: crime previsto no Código Penal que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a falsificação tenha algum objetivo específico.
- Pena: de 1 a 5 anos de prisão
Crime de charlatanismo
- O que é: crime previsto no Código Penal que pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.
- Pena: 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa.
Crime de prevaricação
- O que é: crime previsto no Código Penal para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário público que não faz algo que deveria fazer porque busca algum objetivo, ou atrasa essa tarefa.
- Pena: até 1 ano de detenção, mais multa.
Crime contra a humanidade
- O que é: os crimes contra a humanidade estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil –dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o TPI julgue alguém que cometeu um crime contra a humanidade no território nacional. Os crimes são imprescritíveis.
- Pena: a pena de prisão pode ser até de 30 anos, conforme o ordenamento jurídico do país no qual o crime cometeu, além de multa e perda de bens.
Crime de responsabilidade
- O que é: previstos na Constituição e também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento ou incitação ao descumprimento de de decisões judiciais.
- Pena: perda do mandato e suspensão de direitos políticos, dentre outros.
FONTE: G1
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Vereador Alex Rodrigues busca em São Paulo soluções para despoluição do Rio Coxipó
O vereador Alex Rodrigues esteve em São Paulo no último dia 09 com um objetivo claro: encontrar soluções eficazes para a recuperação do Rio Coxipó. A visita técnica teve como referência o trabalho realizado no Rio Tietê, que ao longo dos anos deixou de ser símbolo de degradação para apresentar avanços consistentes em sua despoluição.
A agenda foi realizada ao lado de técnicos da Águas Cuiabá e representantes da Cuiabá Regula, permitindo ao parlamentar acompanhar de perto, durante um dia inteiro, as tecnologias e métodos aplicados na recuperação do rio paulista.
De acordo com Alex Rodrigues, a experiência reforça que a realidade pode ser transformada.
“É possível recuperar um rio, mesmo depois de anos de abandono. O que vimos em São Paulo é resultado de investimento, tecnologia e, principalmente, compromisso”, destacou.
Entre as soluções observadas, duas chamaram atenção: a dragagem, que realiza a limpeza profunda do leito do rio, retirando lama, resíduos e sedimentos acumulados; e a flotação, tecnologia que utiliza processos químicos para separar a sujeira da água, permitindo sua remoção contínua da superfície.
Para o vereador, o aprendizado vai além da teoria.
“Estamos falando de soluções reais, já testadas e que funcionam. É disso que Cuiabá precisa: sair do discurso e partir para a prática”, afirmou.
A iniciativa também reforça um compromisso assumido ainda durante sua campanha: lutar pela despoluição do Rio Coxipó. Segundo ele, a parceria com a Águas Cuiabá foi fundamental para dar início a esse processo, demonstrando que o caminho passa pela união entre poder público, iniciativa privada e órgãos reguladores.
Apesar do otimismo, Alex Rodrigues ressaltou que não existe solução imediata. A recuperação de um rio exige planejamento, investimento contínuo, saneamento básico, fiscalização e vontade política.
“Temos a oportunidade de mudar a história do Rio Coxipó, devolver esse patrimônio para a população, melhorar a saúde pública e contribuir diretamente com a preservação do Pantanal. Cuidar do Coxipó é cuidar de Cuiabá e do nosso futuro”, concluiu.
A agenda em São Paulo marca o início de um trabalho que, segundo o parlamentar, será contínuo e pautado em ações concretas para garantir resultados efetivos à população cuiabana.