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Caso Isadora: Avô foge novamente com criança levada pelo pai

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Após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptar o carro onde estava I.P.P.A, o avô da garota, o ex-secretário de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, Air Praeiro Alves, conseguiu fugir com a criança. Ele tem 48 horas para entregar a menina. “Deu um jeito de ser intimado bem antes da PRF”, disse a advogada do caso. 

A menina já está há mais de 100 dias sem ver a mãe, depois de ser levada de Cuiabá pelo pai, o advogado João Vitor Almeida Praeiro Alves. Neste domingo (7), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou um carro com a menina na cidade de Coxim (MS). Ela estava com os avós paternos. Com escolta da PRF, eles estariam a caminho de Cuiabá. 

Em 23 de setembro, L.M.A., mãe do advogado, foi presa pela Polícia Civil de São Paulo, após ter ajudado a esconder a própria neta e agredir os policiais que atendiam a ocorrência com chutes, socos e xingamentos. 

Na decisão do dia 19 deste mês, o juiz havia suspendido a guarda compartilhada da criança aos pais, estabelecendo, provisoriamente, a favor do avô paterno. No domingo (7), a enfermeira Marina Pedroso Ardevino usou as redes sociais para comemorar que finalmente irá reencontrar a filha, de oito anos, após 112 dias. Marina também disse que conseguiu a guarda unilateral da filha. “Estou muito emocionada”. 

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Fonte/ Repost: Isabela Mercuri/ Olhar Direto 

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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