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“O evidente puxão de orelha do Presidente do STJ no MP e em juiz de Cuiabá” analisa jornalista

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ENOCK CAVALCANTI

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu nesta quinta-feira, 18, uma Suspensão de Liminar de Segurança impetrada pela defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e derrubou o afastamento de 90 dias determinado pelo juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques. No STJ,  Emanuel Pinheiro foi representado pelo advogado Matteus Beresa de Paula Macedo. Beresa foi responsável por conduzir a delação premiada do ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci na chamada Operação Lava Jato, por uns, e Operação Vaza Jato, por outros.

Mais do que uma decisão, um evidente puxão de orelha nos agentes do Ministério Público e no magistrado mato-grossense que, atendendo a um Ministério Público, onde já se identificou discutida rivalidade com o Prefeito, afastou em decisão liminar Emanuel Pinheiro da Prefeitura de Cuiabá, tumultuando, segundo se conclui da decisão, a vida politica e administrativa do município. É que se pode dizer da decisão proferida pelo presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça sobre a atual batalha que acontece em Cuiabá entre epígonos do Ministério Público Estadual e o prefeito Emanuel Pinheiro, que lidera uma das alas mais combativas do MDB em Mato Grosso.

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“O afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional, e não a regra, dependendo da demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação, tendo em vista, em contraponto, a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão administrativa, que também devem ser considerados com veemência”, decretou Humberto Martins em sua decisão.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso alega que, por meio da contratação irregular de 259 funcionários temporários – realizada em 2018 –, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi utilizada para fins políticos.

Após a liminar que afastou o prefeito – mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso –, a defesa entrou no STJ com o pedido suspensão da decisão, sustentando que a contratação dos servidores temporários foi um problema herdado de gestões anteriores e que há um esforço atual da prefeitura para adequar as novas contratações aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

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Ainda segundo a defesa, o objeto da ação civil pública foi superado, tendo em vista que os servidores temporários já foram exonerados.

O ministro Humberto Martins, ao decidir o caso, afirmou que o afastamento cautelar de prefeito acusado de ato de improbidade é medida a ser aplicada em situação excepcional, desde que fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público – circunstância que, para o presidente do STJ, não ficou comprovada nos autos.

Segundo o ministro, o exercício do cargo de prefeito não pode ser fragilizado em razão da propositura de ações judiciais, caso não haja prova robusta e que demonstre os atos ilícitos cometidos.

Apesar da suspensão dos efeitos da decisão do juiz das Ações Coletivas, na ação civil pública, o prefeito vai continuar afastado do cargo em razão de decisão proferida anteriormente pelo desembargador Luiz Ferreira, do TJ-MT, na verdade a decisão raiz, e podemos dizer, à luz das considerações do ministro Humberto Martins, a primeira a tumultuar o ambiente político e administrativo na Prefeitura de Cuiabá.

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