MATO GROSSO
VG recorre contra obrigação de custear passagem de ônibus para idosos
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para o dia 30 deste mês o julgamento de um recurso de apelação cível interposto pela Prefeitura de Várzea Grande contra uma sentença que obriga o Município a custear as passagens gratuitas de idosos no sistema de transporte coletivo. O recurso tramita na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Na peça inicial a única empresa que opera no transporte coletivo municipal argumentou que é obrigada a transportar pessoas idosas não só em razão de lei local, mas da sistemática de funcionamento do sistema de transporte integrado do transporte municipal e intermunicipal, havendo. Explicou que em termos práticos, ocorre o “compartilhamento dos sistemas de gratuidades do transporte coletivo, pela adoção da mesma bilhetagem, de maneira que os benefícios tarifários de Cuiabá passaram a ser aplicar aos usuários de Várzea Grande.
Desse modo os passageiros com idade entre 60 e 64 anos, também gozam do benefício em Várzea Grande, como resultado da integração. A União Transportes sustentou que a adequação econômico-financeira do contrato deve ser garantida a partir da diretriz do artigo 35 da Lei Federal nº 9.074/95, prevendo que estipulação de novos benefícios tarifários se condiciona condicionada à previsão da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Conforme a empresa, a a unificação das gratuidades por entes diversos da federação (Município e Estado), oficializou a gratuidade em Várzea Grande, obrigando a empresa a ao transporte gratuito sem a correspondente fonte de custeio. Relatou que “o transporte gratuito das pessoas beneficiadas pela legislação de Cuiabá se tornou compulsório à operadora de Várzea Grande”, o que decorre de “realidade fática vigentes há anos”, cabendo a remuneração pela gratuidade, sendo o Município de Várzea Grande responsável por indenizá-la pelo transporte de idosos sem a devida contraprestação.
O juiz Alexandre Elias Filho acolheu os argumentos da União Transportes e observou na sentença que a empresa não se insurge contra lei que garante o benefício, mas acerca do ônus do réu de indenizar pelo custo do transporte gratuito aos idosos com idade de 60 e abaixo de 65 anos. Ponderou que a lei que ampliou as hipóteses de gratuidade foi posterior à licitação e assinatura do contrato de concessão.
“No caso presente, a legislação municipal que ampliou o benefício alterou unilateralmente contrato preexistente, não indicando a correspondente fonte de custeio, impondo ao transportador o ônus pela extensão da gratuidade. A ampliação da isenção, embora compatível com a faculdade estabelecida pelo Estatuto do Idoso, não encontra amparo no contrato de concessão vigente”, observou o magistrado em trecho da sentença.
A autora pleitou pagamento de indenização pelo período que vinha transportando idosos gratuitamente sem receber do Município e requereu sua condenação na obrigação de fazer vinculada aos eventos futuros. Ambos os pedidos foram julgados procedentes ratificando liminar que anteriormente tinha sido deferida a favor da empresa. “Julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, Código de Processo Civil, e condeno o Município de Várzea Grande na obrigação de fazer consubstanciada na implantação e manutenção definitiva de fonte de custeio do benefício tarifário”, diz trecho da sentença que a Prefeitura tenta derrubar no Tribunal de Justiça.
“Condeno o réu a pagar a autora a indenização correspondente a perda de receita equivalente ao número de passageiros transportados gratuitamente em decorrência do benefício tarifário previsto na Lei Municipal nº 2.846/2006, observadas as respectivas tarifas vigentes nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, fixando como termo final a data em que o custeio iniciou em cumprimento da liminar, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária e juros legais”, diz outro trecho da decisão.
FONTE/ REPOST: Wellington Sabino – Folha Max


MATO GROSSO
Kickboxing: a arte marcial que transforma vidas e agora projeta Mato Grosso no cenário nacional

Com técnica, disciplina e espetáculo, o kickboxing está conquistando cada vez mais espaço entre as artes marciais no Brasil. E agora é a vez de Mato Grosso se tornar protagonista nessa história. No dia 30 de agosto, Cuiabá sediará pela primeira vez um evento 100% profissional da modalidade: o MT Warriors Championship, com apoio do Governo do Estado.
A competição será realizada no Palácio das Artes Marciais Iusso Sinohara, ao lado da Arena Pantanal, com entrada gratuita e uma estrutura de padrão internacional. O evento reunirá 12 lutas profissionais, incluindo duas disputas de cinturão reconhecidas pelas principais entidades da modalidade no Brasil e no mundo: a CBKB PRO (Confederação Brasileira de Kickboxing Profissional) e a WAKO PRO (World Association of Kickboxing Organizations).
Mais do que um torneio, o MT Warriors representa um marco simbólico para o kickboxing em Mato Grosso. É o início de uma nova era para a modalidade no estado, que passa a integrar com força o cenário competitivo nacional. Os três atletas de melhor desempenho na noite conquistarão vaga direta no WGP, o maior campeonato de kickboxing da América Latina.
O que é o kickboxing?
O kickboxing é uma arte marcial moderna que combina técnicas do karatê, boxe, taekwondo, muay thai, resultando em um sistema de combate completo, dinâmico e altamente técnico. Nascido no Japão e nos Estados Unidos nas décadas de 1960 e 1970, o esporte rapidamente se difundiu pelo mundo, sendo hoje praticado em mais de 100 países.
Dentro do ringue, o kickboxing exige velocidade, precisão, equilíbrio, estratégia e resistência. Fora dele, oferece disciplina, autoconfiança, foco, respeito e domínio emocional — valores que fazem do esporte uma verdadeira escola de formação física e moral, especialmente para jovens.
“O kickboxing é muito mais do que uma luta. É uma ferramenta de transformação pessoal e social. Com ele, muitos jovens encontram propósito, autodisciplina e oportunidade de crescimento. Esse evento profissional é um divisor de águas para a modalidade em Mato Grosso”, afirma Mateus Wesley Nogueira Noya, presidente da Federação de Kickboxing do Estado de Mato Grosso (FKBEMT).
Esporte com apoio e reconhecimento
Com premiação recorde de R$ 50 mil, o MT Warriors Championship reforça o compromisso do Governo do Estado com o desenvolvimento do esporte de alto rendimento em Mato Grosso. A competição será o maior evento da modalidade já realizado no estado, tanto em estrutura quanto em reconhecimento técnico.
Para o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura, o apoio do governo tem como objetivo democratizar o acesso ao esporte e dar visibilidade a talentos locais.
“Estamos investindo em estrutura, valorizando os atletas e fortalecendo diversas modalidades. O kickboxing está crescendo no Brasil e Mato Grosso agora faz parte desse movimento. O MT Warriors é o início de um novo ciclo, com mais oportunidades e visibilidade para nossos atletas.”
O evento também marca a reabertura do Palácio das Artes Marciais, que está sendo revitalizado pelo Governo do Estado. O espaço contará com ambiente climatizado, vestiários, arquibancadas, pórtico de entrada, paisagismo e iluminação moderna, reafirmando o compromisso com a qualidade e a segurança das práticas esportivas.
Mato Grosso no caminho da excelência
Além de atletas de Mato Grosso, o MT Warriors contará com competidores do Paraná, São Paulo, Rondônia e Campo Grande, fortalecendo o intercâmbio esportivo entre estados e posicionando Cuiabá como sede de grandes eventos de combate.
“Estamos saindo de um patamar amador para entrar de vez no cenário profissional. Esse evento mostra que é possível, com apoio institucional e dedicação, levar nossos atletas a outro nível”, conclui Mateus Noya.
A pesagem oficial dos atletas será realizada no dia anterior à competição, e a expectativa é de casa cheia, com mais de mil pessoas no Palácio das Artes.
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