MATO GROSSO
Garota de programa é ameaçada e perseguida por esposa de cliente em MT
MATO GROSSO
Uma garota de programa, de 40 anos, procurou neste domingo (19) a delegacia de Polícia Civil de Sinop (489 km de Cuiabá) para registrar denúncia de ameaça por parte da esposa de um de seus clientes. A acusada tem 37 anos.
Segundo o registro da ocorrência, a vítima alega que o cliente contratou seus serviços apenas uma vez e, na hora de consumar o ato, se negou a usar preservativos. Ela não aceitou concluir o programa e ambos foram embora.
Ainda segundo relato, além de ter ligado várias vezes e mandado inúmeras mensagens, a acusada já esteve por diversas vezes na sua casa, tentando intimidá-la. Segundo a vítima, a mulher diz que irá matá-la.
FONTE/ REPOST: REDAÇÃO MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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