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Cuiabá abre processo seletivo para contratação de médicos com salário de R$ 11,2 mil

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A Prefeitura de Cuiabá anunciou, nesta terça-feira (21), a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários Imediatos e Formação de Cadastro de Reserva (nº 01/2021/ECSP) de profissionais anestesiologistas para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). 

De acordo com a assessoria do Executivo Municipal, as vagas são para atuar no Hospital Municipal São Benedito (HMSB), Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e Pronto Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho”. A remuneração prevista é de R$ 11.280.

Os interessados devem se inscrever até as 23h59 do dia 02/01/2022, somente por meio do site do Instituto Selecon: www.selecon.org.br. As inscrições serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário no valor de R$ 55 ao final do processo de inscrição no site.

De acordo com informações do diretor geral da Empresa Cuiabana, Paulo Rós, os contratos temporários terão vigência máxima de 12 meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período em casos excepcionais de interesse público.

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“A jornada de trabalho, previsto no edital é de 24 horas semanais, em plantões diurnos e noturnos de 12 (doze) horas cada, conforme escala”, revelou o diretor.

Vale destacar que o processo será realizado em etapa única, que consiste em avaliação de títulos de caráter eliminatório e classificatório. 

FONTE/ REPOST: MICHEL ESQUER – OLHAR DIRETO

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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