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Funcionário de fazenda tem cabeça esmagada por carreta de trator

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O funcionário de uma fazenda, que não teve a identidade divulgada, morreu na quarta-feira (12) após ter a cabeça esmagada pela carretinha de um trator em uma propriedade rural de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá).

O corpo, no entanto, só foi retirado do local no dia seguinte, na quinta-feira (13), com o apoio de uma equipe do Ciopaer de Cuiabá (Centro Integrado de Operações Aéreas).

Segundo a Polícia Civil, o acidente aconteceu na agropecuária Ribeirópolis. Para chegar ao local seriam 70 quilômetros de asfalto e 80 km de estrada de chão.

Devido às intensas chuvas, a região ficou alagada e isso dificultou a passagem em trechos não asfaltados, sendo necessário para a retirada do corpo o apoio do Ciopaer.

Conforme relatos do funcionário que pilotava o trator, ele e a vítima voltavam para a sede da fazenda. Em determinado momento, ele desceu do veículo para abrir uma porteira e, quando se virou para trás não viu mais o colega de trabalho.

A vítima, que estava sentada na parte traseira da carretinha, foi encontrada a aproximadamente 10 metros do local, já com o ferimento da parte superior da cabeça.

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A equipe do Ciopaer levou dois peritos da Politec (Perícia Oficial de Identificação Técnica) à fazenda, que realizaram os procedimentos de perícia no local.

O corpo foi transferido para o Instituto Médico Legal em Cuiabá, onde passará por exames de necropsia.

FONTE/ REPOST: LIZ BRUNETTO- MÍDIA NEWS

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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