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Conselho de Meio Ambiente aprova licença prévia da unidade portuária de Cáceres

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O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) referendou a Licença Prévia da Unidade Portuária Barranco Vermelho, em Cáceres (a 219 km de Cuiabá), durante reunião na manhã desta quarta-feira (26/01). O terminal é um complexo de armazenagem de cargas que servirá para embarque e desembarque de mercadorias da produção agropecuária da região para transporte pela hidrovia Paraguai-Paraná.

A Licença Prévia foi aprovada por 14 conselheiros e teve quatro votos contrários. “O processo mostra o cumprimento de todos o trâmites legais, a avaliação técnica profunda feita pela Sema, e agora temos a decisão democrática do Conselho, que é soberano, cuja ampla maioria definiu pelo referendo da Licença Prévia”, destaca a presidente do Conselho e Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

O conselheiro e Secretário de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Cesar Miranda Lima, destacou que o investimento no Porto vai fomentar o desenvolvimento de Mato Grosso, principalmente nos municípios que estão na região de fronteira. Ele cita também como prioritário o projeto em andamento da Zona de Processamento e Exportação (ZPE), em Cáceres.

“Estamos recebendo um investimento que poderia estar indo para outros países. É um erro politizar este debate, que deve ser técnico, pois esta é uma região que precisa de empregos, tem um rebanho enorme, e que precisa de desenvolvimento sustentável”, frisa Cesar Miranda.

O representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) no Consema, Edvaldo Belisário dos Santos, considerou que os estudos técnicos foram claros e objetivos para dirimir as dúvidas de todos. “Entendemos que a construção do terminal é de extrema importância para a região, pois vai gerar muitos empregos de forma direta e indireta”.

O conselheiro representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT), Sandro Andreani, esclareceu que o licenciamento da Sema é trifásico, ou seja, é composto pela licença prévia de viabilidade, a licença de instalação, e a licença de operação. “Estamos licenciando a primeira etapa, que é a licença prévia de localização e concepção, concedida na fase de planejamento”.

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Licenciamento

O processo de licenciamento é para o empreendimento da Unidade Portuária Barranco Vermelho, terminal às margens do Rio Paraguai. Conforme o Secretário Adjunto de Licenciamento em exercício, Valmi Lima, o processo começou em outubro de 2016 e, desde então, passou por todas as análises técnicas necessárias para essa etapa do licenciamento. Durante a análise, foram feitos 111 apontamentos, que foram sanados pelo interessado no licenciamento.

A Sema solicitou um parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), que se manifestou pela competência da Sema-MT de licenciar o terminal, uma vez que, segundo a legislação, este é o procedimento para o transporte de cargas abaixo de 15 milhões de toneladas ao ano.

Ele destaca que o funcionamento da hidrovia é de competência da União, que regulamenta a navegação fluvial compartilhada no curso da hidrovia Paraguai-Paraná como parte de um tratado de cooperação internacional entre a Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.

“Também foi realizada uma audiência pública híbrida com mais de mil presentes, de modo online e presencial, além da Consulta Pública, por mais de 30 dias, para ouvir a população, e incorporar melhorias ao projeto”, destaca Lima.

O terminal requereu autorização para transporte a granel, e não há proposta de transporte de defensivos agrícolas ou combustíveis. Manter estas condições, e adicionar a revisão de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e cadastro dos responsáveis técnicos da Sema foram condicionantes aprovadas pelo Pleno. 

Decisão judicial

Segundo o procurador da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Davi Ferreira, já foi emitida uma liminar judicial que garante o prosseguimento do licenciamento pelo Estado, após questionamento do Ministério Público Federal (MPF).

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“Temos tranquilidade para apresentar os argumentos no sentido de que o licenciamento Porto deve ser feito pela Sema. A ação interposta busca condicionar a autonomia de Mato Grosso para licenciar a uma manifestação prévia do Ibama em outro licenciamento, que o próprio Ibama não considera necessário”, explica.  

Ele destaca ainda que não há na legislação licenciamento necessário para a disposição de hidrovias, que independe de autorização. A competência licenciadora do Ibama é para eventuais obras necessárias no curso da hidrovia, como obras de engenharia e dragagens, o que já vem sendo feito pelo órgão com dois processos de dragagem do rio. 

Representantes da empresa interessada apresentaram aspctos gerais do projeto, e explicaram que os aspetos fluviais, de hidrografia, e de sinalização da hidrovia são de competência da Marinha do Brasil. Os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são públicos e estão disponíveis no site da Sema CLICANDO AQUI.

Consema

O Consema é um órgão colegiado e tem a finalidade assessorar, avaliar e propor ao governo do Estado diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente. Também é função do Conselho deliberar sobre normas. O Consea é composto por representantes do Poder Público, da sociedade civil organizada e de entidades ambientalistas não-governamentais (ONGs).

Além dos conselheiros, participaram como convidados os deputados estaduais Lúdio Cabral e Carlos Avallone – que é presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa. As reuniões do Consema são públicas, realizadas de modo remoto, transmitidas pelo Canal do YouTube da Sema-MT. 

Fonte: GOV MT

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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