Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Sete hospitais públicos de MT já não têm mais vagas em UTI para covid-19

Publicados

MATO GROSSO

Diante do grande aumento de casos registrados de covid-19, sete hospitais públicos de Mato Grosso já não têm mais vagas em UTI para atender pacientes com quadros graves da doença. Outras seis unidades operam com 80% ou mais dos leitos preenchidos. No índice geral, a taxa de ocupação das UTIs em Mato Grosso é de 85,55%, mesmo após o governo ter aberto 40 novos leitos para atender o aumento da demanda.

No momento, Mato Grosso possui 257 leitos pactuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dos quais 219 estão ocupados.

Para as crianças, resta apenas um leito disponível em todo o estado. Atualmente, há 9 crianças internadas em UTIs pediátricas, o que significa que 90% desses leitos estão ocupados.

Os sete hospitais que já não dispõem de vagas em UTI são:

– Hospital Regional de Sinop;

– Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá;

– Hospital e Pronto Socorro Municipal de Barra do Bugres;

– Hospital Municipal de Tangará da Serra;

Leia Também:  Censo preliminar do IBGE não pode ser utilizado para cálculo de repasse ao Poder Legislativo, aponta TCE-MT

– Hospital Regional de Cáceres;

– Hospital Universitário Júlio Muller;

– Hospital Vale do Guaporé – Pontes e Lacerda.

Outros seis hospitais estão com operando com mais de 80% de ocupação nos leitos de UTI. São eles:

–  Hospital Estadual Santa Casa;

– Hospital Regional de Peixoto de Azevedo;

– Santa Casa de Rondonópolis;

– Hospital e Maternidade São Lucas;

– Hospital Municipal de Juína;

– Hospital Municipal de Querência.

Nas últimas 24 horas, 12 mato-grossenses perderam a vida para a covid-19, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, divulgados neste domingo, 30 de janeiro. Além disso, 1.335 novos casos da doença foram confirmados.

Na semana passada, o estado quebrou recordes de notificações de casos em dois dias, o que fez o número de pessoas com a doença ativa passar de 30 mil.

FONTE/REPOST: Gabriel Soares – ESTADÃO MATO GROSSO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

Publicados

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

Leia Também:  Governo de MT lamenta morte de pai de conselheiro do TCE

No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA