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Diante de aumento de casos, Emanuel autoriza modelo híbrido na educação municipal

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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) afirmou que, atendendo aos pais que ainda não se sentem seguros para enviar seus filhos presencialmente às escolas municipais, afirmou que autorizou que seja feito o “modelo híbrido”, com aulas também online. A Secretaria Municipal de Educação ainda fará um estudo e planejamento para que isso seja implantado.

“O modelo é presencial. Eu que solicitei -é uma gestão humanizada, e se eu fosse pai e meu filho na escola pública eu ficasse preocupado com ele voltar às aulas, a escola pública tem obrigação, a escola tem obrigação de oferecer um modelo híbrido”, disse o prefeito, na noite da última segunda-feira (31).

“Eu determinei, eu pedi à secretária Edilene Machado, que está até aqui, que ela construísse um modelo híbrido para aqueles pais, que graças a Deus parece que são mínimos. E gente tem até conversado bastante com a comunidade escolar, para que eles pudessem ter o direito, caso não queira, não se sinta seguro para que o filho deles volte às aulas presenciais, que possam fazer modelo híbrido. Eu autorizei isso. Com aula online”, afirmou.

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O prefeito ainda incentivou que os pais vacinem seus filhos, e fez um apelo para que eles acreditem na ciência. “Foi Deus que possibilitou ao homem a descoberta da ciência, a descoberta da cura, a descoberta de salvar vidas e está evidente”, disse. “Tudo bem que a criança… a gente entende a preocupação dos pais, filho é tudo para a gente, mas a ciência já habilitou os grandes especialistas, os grandes médicos, a Organização Mundial de Saúde o Ministério da Saúde, podemos ir com segurança. Entendo entendo a apreensão, mas podemos ir com segurança porque é a única forma de vencermos a guerra travada contra a covid-19. Nós temos que acabar com a pandemia de uma vez por todas”.

FONTE/REPOST: Isabela Mercuri – OLHAR DIRETO

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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