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Vereador Juca do Guaraná Filho destina recurso ao Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial

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Recurso oriundo de emenda impositiva foi recebido com alegria pela entidade.
Mais uma entidade será beneficiada com a destinação de recurso, oriundo de emenda impositiva, feita pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná (MDB). O valor destinado é de 50 mil e será revertido na capacitação de servidores.
O Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial de Cuiabá (CMPIR) é ligado a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência (SADHPD) e tem como objetivo trabalhar as políticas públicas afirmativas, principalmente no resgate da autoestima do povo negro cuiabano e no combate ao preconceito e discriminação racial.
O presidente do conselho, Edvande França, explicou como os trabalhos são realizados junto à comunidade. “Até 2019, antes da pandemia, nós viemos trabalhando em uma linha de cursos de formação política, com seminários sobre educação, sobre a Lei Nº 10.739 no currículo escolar, que conta a história dos afrodescendentes e trabalhamos dois seminários sobre a saúde da população negra, além de várias reuniões e rodas de conversas sobre as religiões de matrizes africanas”, explica Edvande.
Atualmente, a CMPIR vem trabalhando com públicos diversos, junto aos quilombos de Cuiabá e de outras regiões, com foco nos terreiros. Foi elaborado também o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, válido por 10 anos, aprovado pelo prefeito, Emanuel Pinheiro, e pela Câmara Municipal de Cuiabá, que já está em funcionamento nas secretarias.
O conselho prepara também a 5ª Conferência Municipal de Promoção de Igualdade Racial, que está programada para o dia 24 de fevereiro de 2022, e tem como um dos oradores confirmados, o vereador Juca do Guaraná.

Gabinete do presidente da Câmara, vereador Juca do Guaraná Filho

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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