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Taxista sai de igreja para atender corrida e é executado em emboscada

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O taxista Claudemir Maciel foi executado na noite do último domingo (06), no bairro Santa Terezinha, em São José do Rio Claro (296 quilômetros de Cuiabá). A vítima estava na igreja, quando recebeu uma ligação para fazer o transporte de um passageiro.

Claudemir estava na igreja, quando recebeu uma ligação pedindo por transporte. Ele então foi até o local, mas ao chegar foi executado. Ao lado do corpo, foram encontradas diversas capsulas de calibre 9mm.

“Tatinha”, como era conhecido, atuava há vários anos no município. Uma equipe da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) foi acionada, mas a vítima estava sem os sinais vitais.

Ainda não há informações sobre a motivação do crime. A perícia criminal de Tangará da Serra foi acionada para realizar os trabalhos no local.

O caso continua a ser investigado pela Polícia Civil.

FONTE/ REPOST: WESLEY SANTIAGO- OLHAR DIRETO- (Com informações do Visão Notícias)

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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