MATO GROSSO
Governador e primeira-dama se reúnem com arcebispo de Cuiabá para reforçar ações sociais
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes se reuniram com o arcebispo metropolitano de Cuiabá, Dom Mário Antônio da Silva, e reforçaram a necessidade de estreitar as parcerias em ações sociais.
A visita do religioso ocorreu na tarde desta terça-feira (06.12), no Palácio Paiaguás. O arcebispo assumiu o cargo neste ano.
Na visita, foram discutidas parcerias em ações sociais e questões relacionadas a causas indígenas e reforço dos valores cristãos. Também participaram da visita o padre Diego e os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil) e Jordan Espíndola (Gabinete).
Mauro Mendes ressaltou a importância da igreja para o fortalecimento dos valores morais e da religiosidade, bem como das ações em prol dos que mais precisam.
“A vida moderna, a tecnologia, tem feito as pessoas conviverem menos. E a Igreja tem esse bonito papel de manter essa convivência acesa, pelos valores e pela fé. O nosso povo cuiabano é um povo fácil de fazer amizade, são afáveis, porque temos uma cultura recente, com muitos imigrantes. Muitos que vieram para cá deixaram sua família e aqui fizeram novas amizades. É da nossa cultura. E estamos à disposição para continuar nossas parcerias com a Igreja”, pontuou.
A primeira-dama Virginia Mendes classificou como “uma honra” receber o arcebispo, que fez a primeira visita oficial ao Palácio Paiaguás desde que assumiu o posto.
“É muito bom receber o Dom Mário. É a primeira vez que ele vem nos visitar, e nós somos muito fervorosos na fé. Somos católicos e para nós é uma honra poder estar ao lado dele”, declarou.
Natural do estado de São Paulo, o arcebispo Dom Mário elogiou a recepção dada a ele pelo povo cuiabano.
“Esse espírito de familiaridade não é tão grande em outras cidades grandes. Cuiabá e Várzea Grande são unidas pelo rio. A gente sente essa acolhida no aspecto da comunidade, da religiosidade, mas também no aspecto da amizade. Pessoas que às vezes não frequentam a igreja, mas que conversam com a gente, buscam proximidade”, relatou.
O religioso também falou sobre o valor da fé em Deus para a humanidade.
“Com a fé, as dificuldades têm sido melhor superadas, com mais união e solidariedade. Onde falta fé, as coisas ficam mecânicas, materiais. A fé nos ajuda a colocar mais sentido nas lutas, nas provações”, concluiu.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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