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Em ofício, Atlético-MG ataca o Flamengo e cita injustiça da CBF na Supercopa

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O presidente do Atlético-MG, Sérgio Coelho, enviou um ofício à CBF fazendo duras críticas em relação a escolha de Cuiabá como cidade sede a receber a final da Supercopa do Brasil. O dirigente atleticano fez uma série de reclamações e encaminhou à entidade máxima do futebol na tarde desta quinta (10). Galo e Flamengo  decidem a taça do torneio no próximo dia 20, às 16h (de Brasília), na Arena Pantanal.

No comunicado, o dirigente do Galo demonstrou insatisfação e sentimento de injustiça com a confirmação do jogo em Cuiabá. Sérgio destacou que o Atlético foi campeão do Brasileirão e da Copa do Brasil, em 2021, enquanto o Flamengo entrou na disputa por “mera liberalidade” do regulamento, uma vez que não conquistou nenhum título no ano passado.

Sérgio também fez questão de reclamar do calor de Cuiabá. Segundo ele, a capital mato-grossense é conhecida por ser uma das mais quentes nesta época do ano, com temperaturas extremamente elevadas. Por fim, o presidente lembrou que o Galo já foi prejudicado pela arbitragem e também pela CBF nos anos 80, em benefício do Flamengo.

Por outro lado, o presidente do Galo também se revoltou com uma publicação do vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee de Abranches, que usou o Twitter para criticar Sérgio Coelho sobre as suas reclamações pela escolha da Arena Pantanal.

No post, Abranches afirmou que “existem pessoas que falam tanta besteira, que não merecem maior atenção”.  Em resposta, o mandatário do Galo se manifestou e disse que “Cada urubu sabe a altura do voo que sua capacidade alcança…”

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Leia na íntegra o ofício do Atlético-MG enviado à CBF:

Sr. Ednaldo, presidente da CBF, boa noite!

Respeitosamente, venho demonstrar minha indignação e meu sentimento de injustiça com a decisão tomada por V.Sa. de levar a Supercopa do Brasil para a Arena Pantanal, em Cuiabá (MT).

Como é sabido, o Atlético foi campeão do Brasileirão e da Copa do Brasil, em 2021, enquanto o Flamengo entrou nessa disputa por mera liberalidade do regulamento, já que nada conquistou no ano passado.

Não obstante os fatos acima, a decisão do local do jogo, na forma que foi tomada, é extremamente prejudicial ao Atlético em vários aspectos, conforme segue:

1) INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA DENTRO DA CBF – O Flamengo soube do local (Arena Pantanal) antes de o Atlético e mesmo a imprensa tomarem conhecimento. Prova disso, irrefutável, está no fato de já terem feito, desde o dia 7, reserva no melhor hotel da cidade (embora depois que a informação fora divulgada pela mídia, dissimuladamente, tentaram “vender” a ideia de que haviam sido feitas reservas em várias cidades);

2) FALTA DE ISONOMIA – V.Sa. fez escolha por uma praça que não dá ao verdadeiro Campeão Brasileiro e da Copa do Brasil igualdade de torcida. Pelo contrário, a praça distingue um dos clubes em questão, principalmente pela dificuldade de logística para deslocamento dos nossos torcedores, enquanto nosso adversário tem grande torcida local;

3) ASPECTO FÍSICO – Ademais, o local é conhecido por ser um dos mais quentes nesta época do ano, com temperaturas extremamente elevadas. Ocorre que nosso adversário voltou de férias uma semana antes, ironicamente por não ter disputado sequer a final da Copa do Brasil, de modo que tende a se beneficiar no aspecto físico;

4) PREOCUPAÇÃO COM AS DECISÕES DA CBF – O Clube Atlético Mineiro cumpre as determinações da CBF, o que Flamengo não fez, por exemplo, ao proibir a entrada de nossos torcedores no Maracanã, no jogo do returno do Brasileirão do ano passado.

Respeitamos a decisão da CBF, mas nos sentimos extremamente prejudicados e injustiçados, sentimento que é compartilhado por toda a nossa torcida que também está igualmente indignada.

Ficamos, também, extremamente preocupados com decisões tomadas por pressão do Flamengo;

5) HISTÓRICO DE GRAVES PREJUÍZOS – V.Sa. sabe o tanto que o Galo já foi prejudicado pela arbitragem e também pela CBF nos anos 80, em benefício do Flamengo. Na decisão do Brasileiro de 80, por exemplo, a CBF inverteu o mando dos jogos finais em uma canetada, tirando o último jogo do Mineirão e levando para o Maracanã, para citar um só exemplo;

Por fim, tomo a liberdade de encaminhar, logo abaixo, vídeo feito por um jornalista, que mostra o tanto que já fomos prejudicados:

FONTE/ REPOST: DOUGLAS SANTOS – RD NEWS 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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