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Detran orienta alunos de 18 escolas de Cuiabá e Várzea Grande sobre segurança no trânsito

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Alunos de 18 escolas públicas e particulares de Cuiabá e Várzea Grande receberam orientações da equipe da gerência de Ações Educativas do Detran-MT para a adoção de comportamentos mais seguros no trânsito. A ação faz parte da campanha “Volta às Aulas 2022 – Juntos Salvamos Vidas”, promovida pelo Detran-MT, com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar. 

Com o objetivo de reforçar a mensagem de um trânsito mais seguro, a equipe do Detran estampou cartazes com frases sobre  os riscos do uso de celular e direção, transporte de crianças em motocicleta e no banco traseiro, importância do uso do cinto de segurança e da travessia na faixa de pedestres. Também foram abordados temas como paradas de veículos em locais proibidos, em frente à escola ou nos arredores.

Durante a abordagem educativa, as crianças foram orientadas a atravessar a rua sempre na faixa de pedestre e ensinadas a como sinalizar sua intenção antes de atravessar a rua, para fazer a travessia em segurança.

Dona Eva Maria de Paula, mãe de um aluno da Escola Municipal de Educação Básica Lenine de Campos Povoas, em Cuiabá, enalteceu a iniciativa do Detran. “A rua em frente à escola passa muitos carros e têm muitas crianças circulando, sem nenhuma orientação de segurança. Hoje tivemos essa ótima abordagem educativa do Detran”.  

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A gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Gresiella Almeida, frisa que a  ação foi importante para reavaliar a questão do trânsito nas vias próximas às unidades escolares. O papel da gerência é mostrar para a população a importância de transitar e trafegar de forma correta para garantir um trânsito mais seguro a todos

“Percebemos muitas infrações, falta de conscientização dos motoristas, principalmente quanto à velocidade do veículo ao entrar na rua, ocupantes sem o cinto de segurança e falta de uso dos equipamentos como cadeirinha e assento de elevação para as crianças”.

Segundo a gerente, as ações educativas deverão ser levadas também para dentro das escolas. “A ideia é levar orientações sobre o trânsito não somente aos alunos, mas também aos pais e todo o corpo docente das unidades escolares”. 

O Detran-MT reforça que está disponível para realização de atividades e ações educativas nas escolas. As solicitações podem ser enviadas por e-mail (gereduc@detran.mt.gov.br) e serão atendidas conforme a possibilidade da demanda.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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