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Em uma semana, Gefron retira 442 kg de entorpecentes de circulação

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Em menos de uma semana, o Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron) apreendeu 442,8 quilos de entorpecentes em três diferentes ocorrências. A mais recente foi registrada na noite de quinta-feira (10.02), quando a unidade retirou de circulação 325,9 quilos de cloridrato de cocaína em Porto Esperidião (374 km de Cuiabá).

Ao realizar o patrulhamento de rotina na MT-265, os operadores de fronteira se depararam com 17 pessoas carregando um material, que aparentemente se tratava de entorpecentes. De acordo com o relato policial, este tipo de prática é bastante comum na região de fronteira e conhecido como “mulas humanas”.

Ao perceberem que seriam abordados, os suspeitos soltaram o material e conseguiram fugir, entrando em uma região de mata. Os policiais perceberam que o material carregado era uma substância análoga à cloridrato de cocaína e contabilizaram 299 tabletes, totalizando 325 quilos de drogas.

O material foi encaminhado para a delegacia do município para as providências . O prejuízo ao crime é de R$ 8,1 milhões.

Outros casos

Ainda na quinta-feira, o Gefron conseguiu apreender 85 quilos de pasta base e cloridrato de cocaína, também em Porto Esperidião. Na ocasião, uma pessoa de nacionalidade boliviana foi presa. A ocorrência foi semelhante à anterior, quando os policiais perceberam algumas pessoas carregando o entorpecente.

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Já na última segunda-feira (07.02), a equipe de fronteira aprendeu 31 quilos do mesmo entorpecente e prendeu um casal que fazia o transporte da droga, em Tangará da Serra (258 km de Cuiabá). O entorpecente estava avaliado em R$ 558 mil.

Em apenas 40 dias deste ano, a unidade já conseguiu tirar de circulação 1,4 tonelada de drogas.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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