MATO GROSSO
Criança dorme no colo de socorrista após ser resgatada em acidente
MATO GROSSO
Um veículo Gol colidiu na traseira de um caminhão, pronto para fazer conversão a esquerda e não conseguiu frear e houve a colisão. O acidente ocorreu na tarde dessa sexta-feira (11.02), na BR 163-364, KM-435, em frente ao Posto Marajó, em Várzea Grande. No veículo de passeio estava o pai, a mãe e três crianças.
Conforme informações, a família voltava de uma compra quando ocorreu a colisão. As crianças estavam conscientes, em estado moderado, mas “pranchadas”, os pais o estado era mais crítico — sendo encaminhados ao Pronto-Socorro do município.
A reportagem do VGN disse que era o oitavo acidente que atendia na sexta. O repórter relatou que o socorrista pegou uma das crianças em seus braços, ela dormiu, e ele vencido pelo cansaço, acabou se ajoelhando com a criança em seu colo. Ele estava em pé e exausto, então resolveu ficar naquela posição, foi aí que alguém bateu a foto, depois enviaram para o celular dele.
A identidade das vítimas não foi revelada e nem o estado de saúde dela até o fechamento da matéria.
FONTE/ REPOST: VGN
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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