MATO GROSSO
Parceria garante contratação de 20 reeducandos por empresas de Sorriso
MATO GROSSO
Vinte e seis reeducandos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS) foram contratados para exercerem funções nas áreas de construção civil, auxiliar de cozinha, madeireira, transportadora e em loja de materiais para construção.
A nova oportunidade faz parte de uma parceria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio da Fundação Nova Chance (Funac), o Conselho da Comunidade e o Poder Judiciário do município.
De acordo com o diretor do CRS, Enilson de Castro Souza, os recuperandos têm uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, com intervalo para almoço. Eles ainda recebem um salário mínimo e a cada três dias trabalhados um dia de pena é reduzido.
Os critérios para contratação dos novos colaboradores é terem cumprido 1/6 da pena e ter um bom comportamento na unidade, que é o que estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). “Não mediremos esforços para conseguir a contratação de mão de obra de recuperandos da unidade. É uma ação conjunta de muitos gestores para fazer esse trabalho dar certo”, afirmou.
O presidente da Funac, Emanoel Flores, explica que o principal papel da instituição é promover a ressocialização, resgatando a autoestima e sendo uma oportunidade de renda para o recuperando.
“Eles são contratados como qualquer outro funcionário da empresa, sem distinção de uniforme, de local de almoço e com todos os direitos garantidos. Atualmente são mais de 900 contratos por intermediação da Funac”, completou.
A autorização para a atividade extramuros foi dada pela juíza da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, que ressaltou a importância das ações de ressocialização para diminuir as chances de reincidência.
“Assim, eles conseguem já ter algum rendimento financeiro e profissional após deixarem a unidade. É importante chamar atenção para que outras empresas também façam parceria para contratação de mão de obra dos reeducandos”.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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