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Relação de inscritos e locais de provas do concurso da Segurança estão liberados

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Os candidatos inscritos nos sete editais do concurso da Segurança Pública já podem consultar no site da UFMT a relação e os locais de prova. A prova objetiva para todos os cargos da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e da Politec será realizada no próximo domingo (20.02).

Algumas retificações nos editais incluíram mais algumas cidades para a realização das provas. Sendo assim, sete municípios mato-grossenses e um de Goiás terão a aplicação das provas, sendo eles: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres, Barra do Garças, Pontal do Araguaia e Aragarças (GO).

No caso das provas para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, dois horários foram estabelecidos. Para oficiais das duas instituições, a prova será realizada no período matutino com fechamento dos portões previsto para às 8h. Já para soldados, o fechamento do portão será realizado às 15h.

Para os cargos da Polícia Civil e da Politec, a prova será aplicada no período matutino, também com fechamento do portão às 8h. A UFMT orienta que os candidatos cheguem aos locais de prova com antecedência mínima de uma hora, levando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, em material transparente, além de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

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A duração da prova é de 4h30, já incluindo o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas e da Folha de Redação.

Medidas de biossegurança

A UFMT também adotou algumas medidas de biossegurança para prevenção da Covid-19. Entre elas, a redução no número de candidatos dentro das salas para promover o distanciamento seguro e a ventilação natural, com portas e janelas abertas. Todos os participantes passarão por aferição de temperatura e não é permitida a participação de candidatos sem máscara.

A universidade também informou que a limpeza das salas será feita com produtos específicos de desinfecção antes e após a realização da prova e que será disponibilizado aos participantes álcool em gel 70%. Para evitar uma possível contaminação, os bebedouros não poderão ser utilizados, por isso é necessário que cada candidato leve sua própria água para consumo em embalagem transparente.

Mais informações: www.ufmt.br/concursos ou pelo email concursos@ufmt.br.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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