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CGE lança nova versão do Sistema de Capacitações

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Com um layout simples e funcional, a nova versão do Sistema de Capacitações da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) já está no ar em seu site. As atualizações visam aperfeiçoar a gestão das informações dos cursos, inscrições e emissão de certificados aos participantes dos treinamentos promovidos pela Controladoria, como parte da atuação preventiva a erros e falhas na aplicação dos recursos públicos. 

Para o primeiro acesso, o servidor, o fornecedor e o cidadão devem fazer o cadastramento no dispositivo eletrônico, clicando em “Não tenho cadastro” para criar seu login. Porém, caso já tenham feito inscrição em alguma capacitação promovida pela CGE, estão cadastrados automaticamente, tendo o CPF como login.

No menu “Meus Dados”, o participante terá acesso às suas informações armazenadas no sistema. Poderá editar e fazer correções, caso necessário.

Em relação aos incrementos realizados para a utilização dos administradores, a ferramenta possibilita mais controle na inclusão de informações sobre órgãos/instituições cadastradas, número de inscritos, período de inscrições e vagas abertas. A nova versão possibilita ainda a inserção de nomes das equipes envolvidas no gerenciamento das capacitações. 

Outra melhoria relevante é a emissão de certificados aos instrutores/palestrantes/facilitadores (professores) diretamente pela ferramenta. Contudo, para isso, eles devem fazer também o cadastro no sistema eletrônico.

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Destaque também para a inovação referente ao controle de presença dos inscritos nas capacitações. Nos próximos eventos, a CGE passará a utilizar QR Code (Código de resposta rápida) para confirmação e validação de participação dos inscritos.

Cooperação

O aprimoramento do Sistema de Capacitações da CGE também beneficiará a Escola de Governo. Isso porque, em 2021, a CGE adequou e cedeu a ferramenta à unidade administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para a emissão de certificados em capacitações realizadas pela Escola de Governo.

Em operação desde 2015, o sistema já registrou 28.300 inscrições de 15 mil usuários. A ferramenta foi desenvolvida e atualizada pela Superintendência de Inteligência da CGE-MT. 

Clique AQUI para acessar a nova versão do Sistema de Capacitações. 

Mais informações: treinamentos@controladoria.mt.gov.br

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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