MATO GROSSO
Agricultoras rurais são contempladas com recurso da Lei Aldir Blanc
MATO GROSSO
A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), junto a Prefeitura de Alto Boa Vista, conseguiu viabilizar recurso para a aquisição de material para auxiliar produtoras rurais em cursos de artesanato.
Dois projetos, sob assistência técnica da Empaer, foram contemplados pela Lei Aldir Blanc, totalizando R$ 5 mil em investimentos, para beneficiar 12 trabalhadoras rurais do Projeto de Assentamento Casulo Vida Nova Boa Esperança.
Com o recurso liberado, foram adquiridos rolos de barbante, miçangas, linhas de crochê e panos de prato. Todo material já entra para auxiliar no cronograma dos cursos em andamento na comunidade. “No primeiro do ano, elas trabalharam com pintura em giz de cera em pano de prato”, explica a extensionista social da Empaer, Daniele Renata Alves Figueiredo.
Ela destaca que vem acompanhando as produtoras há anos e sabe das necessidades. Assim soube do edital aberto, buscou informações para montar o projeto e auxiliar as agricultoras. “Ficamos felizes quando soubemos que dois dos projetos apresentados foram contemplados. Esperamos que em uma nova oportunidade, outros grupos possam entrar também”.
O secretário municipal de Cultura, Marcio Luis Américo dos Santos, disse que a parceria com a Empaer foi fundamental para viabilizar o acesso ao dinheiro. Ele ressaltou que o recurso foi fundamental para ajudar neste momento pós-pandemia.
“As mulheres rurais montaram uma mostra cultural por meio de videoaula que foi publicada no canal de cultura da Prefeitura, com isso, foram contempladas com o recurso que optaram aplicar em materiais para fomentar o artesanato que já produzem”.
Um exemplo é Cirene Maria dos Santos, que está no segundo curso, o primeiro foi sobre arte em cabaça. “Não existe terapia melhor que ocupar a mente com artesanato, ainda mais em grupo. Além disso, é uma nova forma de renda que contribui para pagar as contas do fim do mês”.

Trabalhadoras rurais do Projeto de Assentamento Casulo Vida Nova Boa Esperança (Foto Empaer)
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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