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Malai Manso terá que pagar R$ 15 mil a hóspede que fraturou o pé

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O Malai Manso Resort foi condenado a pagar mais de R$ 15 mil em indenização por danos morais e materiais a uma hóspede que teve o pé fraturado em um incidente no banheiro do hotel.

A decisão é da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4º Vara Cível e Cuiabá.

O caso ocorreu em novembro de 2017, quando a hospede resolveu passar um feriado prolongado no resort junto com o marido e as filhas.

 

Ela chegou ao hotel no dia 1º e o acidente aconteceu no dia seguinte. Na ocasião, ela estava com as filhas menores no banheiro quando uma divisória de mármore se desprendeu e caiu em cima do seu pé direito.

Como não havia equipe médica no resort, a hospede foi levada pelo gerente até o Hospital Ortopédico em Cuiabá e não pôde retornar com a família para aproveitar o restante dos dias de férias devido à lesão.

Com isso, a cliente resolveu entrar com uma ação pedindo o ressarcimento do dinheiro gasto nas três diárias e do valor que precisou pagar no tratamento para curar o pé fraturado.

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Na ação, a mulher ainda solicitou que o reembolso do dinheiro que perdeu ao ser forçada a adiantar suas férias para cuidar da lesão, de uma viagem de férias para Fortaleza que alegou “não poder aproveitar”, assim como o pagamento das despesas de sua mudança de endereço.

“Ressalta que em razão das fortíssimas dores teve que mudar de endereço, pois residia em Várzea Grande, e com o acidente, não conseguia mais dirigir sem dor”, argumentou a defesa da cliente.

Dessa forma, pediu à juíza que recebesse R$ 50 mil por danos morais e mais de R$ 76 mil por danos materiais.

Após os pedidos, a defesa do Malai Manso Resort admitiu a ocorrência do acidente, alegando que prestou toda a assistência. O hotel também reconheceu o dever de pagar pelas despesas médicas, pelo reembolso das diárias e a diferença em cima do salário das férias que deixou de receber.

Em contrapartida, contestou e solicitou que a juíza considerasse improcedentes os outros pedidos, como o de custear as despesas de sua mudança de endereço, afirmando que ela estava agindo de “má-fé”.

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Com a realização das audiências, a juíza resolveu acatar parcialmente tanto os pedidos da defesa da hóspede, porém, também concordou com a alegação de improcedência do Malai Manso Resort.

“Ademais, não restou evidenciado nos autos a alegada gravidade na lesão da autora, a ponto de torná-­la incapacitada para os atos da  vida cotidiana . Assim, sem maiores delongas, indevido o ressarcimento das férias, do aluguel/mudança/encargos, e da viagem para Fortaleza/CE”, afirmou na decisão.

A magistrada também entendeu que o acidente da cliente ocasionou uma interrupção no lazer da família, que, segundo ela, precisa de reparação, assim como os gastos com o tratamento médico.

Com isso, o resort foi condenado a pagar R$ 10.100,23 pelos danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

FONTE/ REPOST: VITÓRIA GOMES – MÍDIA NEWS 

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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