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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê punição para empresas e órgãos públicos que não têm sites acessíveis para pessoas com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL


Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Felipe Rigoni fala ao microfone
Rigoni: falta de acessibilidade segrega as pessoas com deficiência dos espaços digitais

O Projeto de Lei 4238/21 institui penas administrativas para o não cumprimento da acessibilidade eletrônica prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Essa lei já determina que é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis. “Ocorre que o texto atual da lei é pouco efetivado, razão que nos motiva a redigir o projeto”, explica o autor da proposta, deputado Felipe Rigoni (PSL-ES).

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece que o não cumprimento ou cumprimento parcial da obrigação de acessibilidade nos sites sujeitará a empresa e os órgãos de governo às seguintes sanções administrativas:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa diária, considerando-se o faturamento total da empresa;
  • suspensão do site por prazo determinado.

No caso de órgãos de governo, a multa será disposta em regulamento.

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As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, sendo considerada a gravidade e a natureza das barreiras que limitam ou impeçam o acesso da pessoa ao sítio eletrônico, a condição econômica, a reincidência e a adoção de mecanismos e procedimentos internos para o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Será facultada à empresa e aos órgãos de governo a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), limitada a uma celebração por grupo econômico ou ente, na forma do regulamento.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por processar, julgar e aplicar as sanções.

Programa de acessibilidade
O projeto também determina que o Poder Executivo federal institua programa de acessibilidade em governo eletrônico, que será de implementação obrigatória pelos órgãos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo, Cortes de Contas, Poder Judiciário, Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo Felipe Rigoni, “a acessibilidade digital, principalmente em órgãos de governo, é ponto de inflexão na promoção do exercício da cidadania, dos direitos e das liberdades individuais, conectando cidadão a locais de trabalho, lazer, saúde, dentre outros”.

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Diretrizes curriculares
Por fim, a proposta estabelece que, na elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em jornalismo, publicidade, desenvolvimento de sistemas e sítios eletrônicos ou correlatos, será considerada a imposição de oferta de disciplina obrigatória de acessibilidade em anúncios e sítios na internet.

No caso da elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em direito, bacharelado, o texto determina que seja considerada a oferta de disciplina obrigatória de Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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