MATO GROSSO
Tribunal anula lei de Cuiabá que autorizava licença de vereadores para exercício de cargos como deputados e senador
MATO GROSSO
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente ação contra lei de Cuiabá que prevê a possibilidade de vereadores ocuparem os cargos eletivos de senador, deputado federal e deputado estadual, ampliando as hipóteses previstas nas Constituições da República e do Estado de Mato Grosso.
Segundo a lei, não perderá o mandato o vereador investido em cargos parlamentares de senador e deputados Federal e estadual, desde que não seja na condição de titular.
O Ministério Público, autor do processo, salientou que a legislação municipal não pode reduzir as proibições e incompatibilidades previstas nas Constituições para o exercício da vereança, por se tratar de norma de absorção compulsória pelos Municípios.
Em sua manifestação, a Câmara Municipal salientou que a Constituição Federal, bem como a Constituição do Estado de Mato Grosso, são no “sentido de limitar que o agente político seja titular de mais de um mandato, o que significa dizer que o Parlamentar não pode, por exemplo, ser eleito para Vereador e Deputado Estadual e exercer as duas funções cumulativamente. Entretanto, nada impede que o agente político seja titular de um mandato e suplente de outro.
“No caso concreto, os dispositivos questionados apenas regulamentam a possibilidade do Vereador Titular, na eventualidade de ser suplente de Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, se licenciar do cargo de Parlamentar Municipal para assumir mandato temporário na Assembleia Legislativa ou no Congresso, o que não ofende em nada a Constituição Federal ou a Constituição Estadual”, argumentou a Câmara.
Ação do Ministério Público foi julgada procedente no dia 17 de fevereiro. Desembargadores do Órgão Especial seguiram de forma unânime o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira. O conteúdo do voto ainda não foi disponibilizado.
FONTE/ REPOST: ARTHUR SANTOS – OLHAR DIRETO


MATO GROSSO
Sebrae/MT impulsiona pequenos negócios da gastronomia local com “Resenha Cuiabana”

Com foco no fortalecimento da economia local e na valorização dos sabores regionais, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) promove a “Resenha Cuiabana”. O evento, que será realizado nos dias 27 e 28 de junho, no Goiabeiras Shopping, em Cuiabá, e contará com hambúrgueres, doces típicos de festa junina, bebidas e pratos tradicionais da culinária local.
A expectativa é de receber cerca de 2 mil pessoas ao longo dos dois dias de programação. De acordo com Lucas Vasconcelos, gestor regional de Alimentos e Bebidas do Sebrae/MT na Baixada Cuiabana, a proposta é criar um ambiente de convivência, troca de experiências e geração de oportunidades para negócios que expressam a identidade da capital e de seu entorno.
“A Resenha Cuiabana foi idealizada para valorizar a identidade regional e proporcionar um entretenimento acolhedor para todas as famílias, destacando o que há de mais autêntico na nossa identidade”, diz Vasconcelos.
Segundo o gestor, a Rota da Cerveja Artesanal será um dos principais destaques da feira. “Com o circuito, os empreendedores poderão alcançar novos perfis de consumidores e fortalecer a cadeia produtiva, atraindo mais turistas para o estado”, complementa.
Uma das participantes da Resenha Cuiabana é a empresária Thamme Iaworski, proprietária do restaurante D’Marias. Para ela, a feira é uma oportunidade de popularizar sua receita de maria izabel e farofa de banana e aumentar o faturamento.
“Além de ampliar a receita e nos comunicar com um público de todas as idades, vamos oferecer descontos para os clientes que quiserem conhecer nossos produtos”, antecipa.
Ao todo, oito pequenos empreendedores da gastronomia estarão na “vitrine” da exposição: cervejarias Cuiaverá e Xaraes, Rock Burger, Loul Doces, Duda Espetos, D’Marias, Pipocake e Pitadinhas de Amor.
O evento já integra o calendário afetivo do Goiabeiras Shopping, promovendo encontros que celebram as raízes cuiabanas e fortalecem os laços com a nossa cultura.
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