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Prefeito autoriza uso facultativo de máscaras em qualquer lugar

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Após reunião na tarde desta quinta  (03),  o Comitê de Enfrentamento ao coronavírus em Nova Mutum deliberou pela liberação da obrigatoriedade do uso de máscaras no município. A Prefeitura argumenta que, com o avanço dos números de pessoas vacinadas,  o município alcançou um alto índice de imunização.

O Decreto Municipal nº 022, foi assinado pelo prefeito Leandro Félix  (União Brasil)   facultando o fim da exigência do item de proteção.

Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal, além de Cuiabá e outros municípios mato-grossenses, liberaram os cidadãos de usar a máscara em locais abertos. No Estado, somente Nova Mutum estendeu a medida para áreas fechadas. 

Apesar da decisão tomada pelas autoridades de  Nova Mutum, médicos e cientistas continuam recomendando o uso da máscara facial para evitar a contaminação pelo coranavírus. O Ministério da Saúde e a Secretária de Estado  de Saúde (SES) também seguem recomendando a utilização.  

  No decreto, “O uso de máscaras facial, em todo o território do município de Nova Mutum, se torna facultativo, tanto em local aberto, quanto em local fechado, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo. A obrigatoriedade do uso de máscara será apenas para aquelas pessoas que possuírem sintomas da doença”.

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“Decidimos pelo uso facultativo das máscaras nesse momento por entender que estamos passando por esta pandemia. Precisamos voltar ao nosso cotidiano e sairmos dessa convivência restrita. Queremos voltar com as relações interpessoais que foram alteradas seguindo ainda alguns protocolos sanitários orientados pelo Ministério da Saúde”, ressaltou Leandro Félix.

O último boletim epidemiológico, divulgado pela Vigilância Epidemiológica aponta redução significativa nos casos de contaminação e internação no Município.

Estão em acompanhamento 13 pessoas, 5 hospitalizadas, sendo 4 pessoas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e uma na enfermaria. (Com Assessoria).

FONTE/ REPOST: JAQUES GOSCH – RD NEWS 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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