JURÍDICO
Senado aprova exclusividade da OAB em processo ético
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O Plenário do Senado aprovou nesta 5ª feira (10/3) o projeto de lei 4727/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa e ex-conselheiro federal da OAB. A proposta corrige o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) para assegurar que apenas a OAB possa apurar e aplicar sanções disciplinares à advocacia. Após aprovação do texto, Pacheco afirmou que a matéria será encaminhada imediatamente à Câmara dos Deputados, onde também será analisada.
“O projeto vem para corrigir uma falha grave presente no Código de Processo Penal. A Constituição define que não há hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público. Quem processa e pune magistrados em casos disciplinares é o Conselho Nacional de Justiça. No caso de advogados, essa competência é exclusiva da OAB”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, sobre a aprovação do projeto.
O presidente da Comissão Constitucional da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que “a independência do advogado na defesa dos direitos do cidadão pressupõe a impossibilidade da punição judicial. Por isso, somente a OAB possui capacidade de disciplinar a conduta do profissional”.
“Problemas éticos na advocacia já são rigorosamente processados pela OAB e não necessitamos da tutela do juiz sobre a advocacia. O cidadão não é menos importante do que o Estado, logo o advogado não pode ser inferior ao juiz. Esse projeto reforça a inexistência de hierarquia entre advogado e autoridades estatais”, afirma Coêlho.
Agradecimento ao Senado
Simonetti lembrou que o presidente do Senado, autor do projeto, construiu uma brilhante carreira na advocacia e foi conselheiro federal da OAB antes de entrar para a vida política. “O senador Rodrigo Pacheco tem um longo histórico de bons serviços prestados à advocacia como advogado e integrante da OAB. Agora, no Congresso, segue firme na defesa dos valores e princípios do Estado de Direito”, diz Simonetti.
Na sessão em que o texto foi aprovado, Pacheco exaltou a atuação da OAB pela aprovação da pauta. “Gostaria de enaltecer o trabalho realizado pela OAB nas suas mais diversas instâncias. Desde quando apresentei esse projeto, na condução do presidente Felipe Santa Cruz, e também agora, na sequência da sucessão. O presidente Beto Simonetti me visitou, que é do Estado do Amazonas, do senador Eduardo Braga, pedindo a pauta deste projeto de minha autoria. Então é uma primeira iniciativa da OAB Federal na condução do presidente Beto Simonetti”, disse o presidente do Senado.
Relatora
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora do projeto, considerou que o caput do artigo 265 do CPP é incompatível com a Constituição Federal, que consagra os princípios do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, além de ferir frontalmente dispositivos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. “No mérito, consideramos o Projeto conveniente e oportuno.”
Na análise da relatora, “o dispositivo possibilita que magistrados imponham sumariamente multa ao advogado, ao arrepio do devido processo legal sem que esse profissional poderia exercer seu direito de defesa”. O trecho, segundo o relatório, conflita com o processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia, invadindo a competência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Além disso, o texto do CPP, de acordo com a relatora, “eleva o juiz para posição de supervisor do advogado no exercício da sua profissão, contrariando o artigo 6º, da Lei nº 8.906/94, visto que a norma estabelece que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.
Nota de apoio
Durante a atuação da OAB em torno do PL 4727/2020, o presidente Beto Simonetti produziu uma nota em apoio à matéria. No texto, ele defendeu se tratar de tema necessário e urgente por ser o caminho para reduzir as chances de o Processo Penal “chancelar o simulacro, prazos e instrumentos que tornam hercúleo, e muitas vezes impraticáveis, o regular exercício da defesa”. Mais que isso, garante a equidistância do julgador em relação à acusação e defesa.
“O cidadão, que é o bem maior do país, é o destinatário final do projeto de lei em questão e não pode se tornar alvo vastamente desprotegido diante de alterações legislativas recentes que, direta e indiretamente, recrudesceram tanto a legislação penal quanto a processual penal, de forma a tornar o trabalho de defesa realizado pelo advogado uma atividade inexequível e, muitas vezes, ultrajante das suas prerrogativas profissionais”, diz Simonetti, na nota.
O presidente do Senado ainda relatou, durante a sessão, que o atual presidente da OAB-MG sempre reivindicou a aprovação da matéria, assim como o atual diretor jurídico do Senado, Luis Claudio da Silva Chaves, que foi presidente da OAB-MG por dois mandatos, vice-presidente nacional da Ordem e também conselheiro federal, assim como Pacheco.
“Foi uma comunhão de esforços das mais diferentes linhas e frentes da OAB. No final das contas, ganham os advogados brasileiros, porque é a única hipótese no ordenamento jurídico em que o advogado pode ser punido sumariamente pelo juiz, sem devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, o que era de fato incabível, e nós buscamos corrigir no Senado Federal, com essa provocação de hoje”, disse Pacheco.
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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com