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Caminhoneiro fica preso às ferragens após tombar carregamento de laranja na BR-364

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Um homem ficou ferido após tombar um caminhão carregado com laranja na Serra da Petrovina, na BR-364, entre Rondonópolis e Alto Garças. O caminhoneiro ficou preso entre a carga e a cabine do veículo de carga. Uma equipe do Samu foi quem realizou o desencarceramento da vítima. 

De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), a ocorrência foi registrada às 04h45. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros foi solicitado para atender o tombamento de um caminhão carregado com laranja na serra. 

No local, uma equipe do Samu estabilizou o caminhoneiro após o Corpo de Bombeiros realizar o serviço de desencarceramento da vítima, que ficou presa entre a cabine do caminhão e a carga de laranja. Foram utilizadas ferramentas de corte e um caminhão Munck. 

Com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e fazendeiros próximos, a vítima foi retirada com vida. O motorista, então, foi encaminhado ao Hospital Regional da cidade. Após o salvamento, a equipe de salvamento retornou para a base de salvamento. 

FONTE/ REPOST: MICHAEL ESQUER – OLHAR DIRETO 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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