POLITÍCA NACIONAL
Instituições de ensino técnico-profissional sugerem mudanças no marco legal da aprendizagem
POLITÍCA NACIONAL
Representantes do Sistema S, do Ministério da Educação (MEC) e de instituições privadas de educação profissional e tecnológica defenderam nesta terça-feira (15) a aprovação, com alterações, do projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19), novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos.
Eles participaram de debate sugerido pelos deputados Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da proposta, e Felipe Rigoni (União-ES), presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria.
Na avaliação dos participantes, com pequenos ajustes, o novo marco civil da aprendizagem pode melhorar a formação e aumentar a empregabilidade de jovens brasileiros que estudam e, ao mesmo tempo, trabalham para aperfeiçoar sua formação profissional.

“Precisamos fortalecer o caráter educacional da aprendizagem e torná-la mais atraente para os jovens e as empresas”, disse o diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Rafael Lucchesi.
Segundo ele, a taxa de contratação dos jovens no Brasil ao término do curso é de apenas 14%, enquanto que na Inglaterra e na Alemanha, respectivamente, 73% e 55% dos aprendizes acabam empregados.
O projeto, de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares, modifica regras de contratos de trabalho, cotas, formação profissional e direitos dos aprendizes.
A proposta
Pelo texto, as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho, sendo essa cota facultativa para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), entidades sem fins lucrativos e órgãos e entidades da administração pública. A cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados. Empresas com mais de 7501 empregados, por exemplo, precisam cumprir uma cota de 3% de aprendizes.
Atualmente, a Lei da Aprendizagem estabelece percentuais entre 5% e 15% do total de empregados contratados cujas funções demandem formação profissional.
Como pontos positivos do projeto, Luchessi apontou o aumento da duração dos contratos, de 2 para 3 anos, e incentivos para a participação de jovens em situação de vulnerabilidade – que passariam a ser contabilizados em dobro para fins de cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas.
Para o Senai, no entanto, o projeto precisa ser alterado para garantir flexibilidade diante de um cenário de mudanças no mundo do trabalho. “Mais de 50% das atividades de trabalho poderão ser automatizadas até 2065. Cada vez mais habilidades de base cognitiva, analítica e não-rotineiras ganham relevância, enquanto atividades repetitivas devem ser substituídas pela automação, pela inteligência artificial e por algoritmos”, observou Lucchesi.
Cota fixa de 4%
Representando o Ministério da Educação (MEC), Thiago Loureiro comentou o papel das instituições técnicas federais na formação de jovens profissionais e afirmou que a aprendizagem no Brasil enfrenta três desafios: baixa empregabilidade; concentração na área administrativa; e o fato de que apenas 50% das cotas de aprendizagem são cumpridas no País.

Loureiro sugeriu fixar a cota em 4% do total de empregados e tornar o não cumprimento do percentual uma irregularidade trabalhista, impedindo a empresa de firmar contratos com o poder público. Além disso, propôs incentivos e subsídios financeiros para as companhias em dia com a lei. “Empresa que cumpre a cota precisa de alguma contrapartida financeira”, sustentou.
Entre outras sugestões, sugeriu aumentar para 26 anos a idade limite para o jovem participar de contratos de aprendizagem e se disse contra a contagem diferenciada para a contratação de vulneráveis.
Engessamento
Diretora de Educação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Anna Beatriz Waehneldt criticou a parte do projeto que especifica como deverão ser cumpridas as cargas horárias teórica e prática dos cursos de aprendizagem. “Esse modelo inviabiliza o curso técnico. Há risco de engessamento”, disse ela, que defende um modelo flexível.
Representando o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest-Senat), Vinicius Ladeira também contestou esse ponto do texto. “É um equilíbrio que deve ser favorável à parte prática.”

Ladeira propôs que, além de priorizar o pensamento analítico e a educação digital, o novo modelo de aprendizagem mantenha a possibilidade de aulas nas modalidades de ensino a distância e semipresencial.
Cleunice Rehem, presidente do Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e Tecnológica (Brasiltec), sugeriu incluir escolas privadas como ofertantes de qualificação e formação profissional e entregar um diploma de curso técnico para aprendizes que cursarem esse nível de educação profissional.
“Um jovem aprendiz custa, em média, R$ 1,7 mil para a empresa contratante. Já o jovem em conflito com a lei custa ao Estado, em média, R$ 13 mil. Atuar preventivamente, por meio de programas de aprendizagem, além de todos os benefícios para jovens e famílias, é altamente econômico para a sociedade”, concluiu.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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