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51 candidatos denunciam “manobra da UFMT” e acionam TJ para barrar concurso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu a primeira leva de processos ajuizados por candidatos que fizeram o concurso público da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT). Por ora, 51 mandados de segurança foram impetrados de forma individualizada em nome de cada postulante as vagas na Polícia Judiciária Civil, mas tendo os mesmos defensores: três advogados com escritório na cidade de Lajinha, em Minas Gerais.

Liminarmente, eles pedem a suspensão do certame para que a banca organizadora realize a classificação de cada polo para os diferentes cargos, conforme previsto em edital retificado. Os processos foram distribuídos para Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e estão sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.

Em todos eles, foram acionados como réus o delegado-geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravechia de Resende, o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos, e o Estado. Ainda não há decisão em nenhum deles.

O certame, realizado no dia 20 de fevereiro, com provas aplicadas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

O Governo do Estado promete chamar pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para serem nomeados e empossados. Foram 67 mil candidatos inscritos no certame que traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil. 

Foram mais 68 mil inscrições recebidas, mas no mesmo dia de aplicação das provas, começou a vir à tona uma série de denúncias que iam de “vazamento de prova” com 40 dias de antecedência, uso de celulares em locais de provas, falta de detectores de metais e fotos das provas circulando em aplicativos de celulares antes do término.  Também foram efetuadas quatro prisões no município de Cáceres (225 km de Cuiabá), contra um professor de cursinho e três alunos.

O docente teria recebido R$ 50 mil para fazer a prova se passando por um dos alunos enquanto outros dois alunos também seriam beneficiados com a fraude. A UFTM se posicinou sobre as primeiras denúncias e as classificou como problemas pontuais, descartando anular o certame.

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Na semana passada, site FOLHAMAX divulgou matéria com a versão de uma candidata denunciando “má-fé” da UFMT nos critérios anunciados para correção das provas de redação, supostamente desconsiderando alterações promovidas por ela própria no edital. A mulher afirmou que buscaria o Poder Judiciário e alertou que dezenas de outros candidatos pretendiam fazer o mesmo.

Os mandados de segurança que já aportaram no Tribunal de Justiça contestam exatamente esse ponto. Os autores sustentam que a UFMT promoveu alteração no edital anunciando que seriam corrigidos 406 provas de redação por cada polo, ou seja, nas cidades onde foram aplicadas as provas: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.

Contudo, ao anunciar a lista de pessoas que terão as provas corrigidas, foi ignorada a retificação no edital e considerado o primeiro texto onde não constava a palavra polo, mas apenas cargo. Desse modo, os candidatos entendem que o correto seriam 2.436 provas, na somatória de todos os polos.

O texto retificado do edital é o subitem 15.11.2 que passou a ter a seguinte redação: “Farão a prova de redação todos os candidatos regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da prova de redação, para cada POLO/CARGO/PERFIL, somente os candidatos com pontuação na prova objetiva igual ou superior a 50% da pontuação máxima de cada grupo de conhecimento da prova objetiva, e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na, conforme os seguintes quantitativos: a) 406 (quatrocentos e seis) candidatos da Ampla Concorrência; b) 58 (cinquenta e oito) candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência; c)116 (cento de dezesseis) candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas Pretas ou Parda”. As petições dos mandados de segurança a serem analisados pela desembargadora Maria Erotides trazem trechos do edital com o texto retificado e também a informação de que “a correção das provas dissertativas, apenas considerou, portanto, o quantitativo de candidatos para cada perfil e cargo, desconsiderando o pólo de aplicação das provas”.

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“Atinente ao caso em comento, indispensável comentar que a alteração editalícia se deu para permitir que se fosse possível corrigir um número maior de redações, a fim de se garantir maior competitividade. Assim, uma vez alterado o edital, sendo respeitados os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública e visando garantir efetividade ao interesse público, especialmente no que diz respeito à seleção do melhor candidato no certame, devem as alterações ser respeitadas pelas autoridades coatoras, em estrita observância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, diz trecho da inicial que é basicamente a mesma para cada um dos 51 mandados de segurança.

Por fim, os autores afirmam que o perigo de dano está assentado na continuidade do certame sem que eles possam participar das próximas fases, “o que certamente tornaria inócua a segurança concedida ao final da demanda”. Afirmam ser inegável que a violação do edital, no tocante aos parâmetros que conduzem à correção da prova de redação, além de representar flagrante violação de direito líquido e certo dos autores, pode lhes causar prejuízo grave com a exclusão deles das próximas fases do concurso.

“Portanto, torna-se indispensável a suspensão imediata do certame, bem como que as autoridades coatoras sejam compelidas a determinar que a banca organizadora do concurso realize a classificação de cada pólo previsto no item 14.4, a saber, Barra dos Graças/MT, Cáceres/MT, Cuiabá/MT, Rondonópolis/MT, Sinop/MT e Várzea Grande/MT, do cargo de Escrivão de Polícia, no quantitativo exato de cada perfil, 406 candidatos da Ampla Concorrência; 58 candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência e, 116 candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, da forma prevista no item 15.11.2 do edital de retificação número 001”, consta em outra parte da inicial.

Pedem que os réus obriguem a banca organizadora do concurso a realizar a classificação de cada polo, conforme previsão item retificado do edital.

FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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