MATO GROSSO
Governo lança licitação orçada em R$ 12 milhões para levar asfalto até o Distrito do Aguaçu
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso vai levar asfalto até o distrito do Aguaçu, em Cuiabá. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) lançou nesta semana a licitação para pavimentar 9,8 km da MT-402, ligando o distrito até a MT-010, a Estrada da Guia.
Orçada em R$ 12.442.518,81, a obra é de extrema importância para o Distrito, criado em 2011, e que até o momento não tem nenhuma ligação asfáltica até a sede de Cuiabá. Outras comunidades da região, como o Machado, também serão beneficiadas.
A Sinfra-MT também irá licitar a pavimentação de 11 km da MT-401, que dá acesso ao Distrito e outras comunidades. Outra obra que a Sinfra-MT está elaborando projeto na região é a MT-400, a antiga Estrada da Guia, que irá beneficiar moradores das comunidades do Sucuri e Bandeira, entre outras.
“Estamos atendendo todos os pedidos feitos pelo governador Mauro Mendes para resolver os problemas de infraestrutura da região da planície do pantanal. O Estado tem um olhar especial por essa região”, afirmou o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.
A licitação será realizada na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), do tipo menor preço e em lote único. A abertura das propostas está marcada para o dia 07 de abril, às 09h, na sala de licitações da Sinfra-MT.
FONTE/ REPOST: ARTHUR SANTOS DA SILVA – OLHAR DIRETO


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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