MATO GROSSO
Sema investe em tecnologia para monitoramento da qualidade da água em Sinop e Tangará da Serra
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) entregou sondas multiparamétricas para as Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUD) de Sinop e Tangará da Serra. O equipamento irá auxiliar na investigação de alterações na qualidade de água superficial, denúncias de poluição e mortandade de peixes.
Cada regional recebeu um equipamento completo contendo sensores para medição de pH, condutividade, oxigênio dissolvido, temperatura e turbidez em amostras de água. Também serão entregues um kit de amostragem para atendimento de demandas urgentes relacionados a poluição da água.
Em 2021 outras duas regionais receberam o equipamento, Rondonópolis e Barra do Garças. “A entrega é importante para aumentar a rapidez da resposta da Sema em atendimentos de denúncia de poluição dos recursos hídricos e eventos de mortandade de peixes”, destaca o coordenador de monitoramento da qualidade ambiental da Sema, Sergio Figueiredo.
A entrega da sonda multiparamétrica para a Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop é importante para dar respostas rápidas tanto para qualidade da água como para processos de licenciamento ambiental e vistorias de fiscalização, ressalta Gabriel Conter, diretor da DUD.
“A sonda nos fornece parâmetros que podem ser cruciais para identificação de lançamentos irregulares ou poluição da água. Com a sonda, kit de coleta e curso de qualificação, os servidores da regional estarão aptos a realizar o levantamento de dados e coleta de efluente reduzindo os custos referentes a remoção de servidor da sede até o município de Sinop, dando celeridade ao processo”.
Os equipamentos entregues às regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente também serão usados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs). A equipe técnica da Sema realiza uma capacitação com servidores das Diretorias de Unidades Desconcentradas e membros dos CBHs para o manuseio e coleta de amostras.
A entrega é feita pela Superintendência de Recursos Hídricos, Coordenadoria de Monitoramento da Água e do Ar e a Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas da Sema. Cada equipamento teve o custo de R$ 29 mil, totalizando R$ 58 mil, e foi adquirido por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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