MATO GROSSO
Período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso vai de 1º de julho a 30 de setembro
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso decretou o período proibitivo do fogo entre 1º de julho e 30 de setembro e declarou situação de emergência ambiental entre maio e novembro de 2022 pelo risco de propagação de focos de incêndio em áreas rurais. As normas estão dispostas no decreto nº 1.356, de 13 de abril de 2022.
A emergência ambiental é o período de estiagem em que a falta de chuva aumenta a ocorrência de incêndios florestais. Durante a emergência ambiental, são permitidas medidas temporárias preventivas, como a contratação de brigadistas temporários pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para auxiliar no trabalho dos bombeiros militares.
A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
Com o decreto, o Estado antecipa em 15 dias o período proibitivo do uso do fogo, e estende o prazo em mais 15 dias, em comparação com o que prevê a Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005, que aponta a proibição entre 15 de julho e 15 de setembro. A norma também dispõe que, dependendo das condições climáticas, o órgão ambiental podera antecipar e prorrogar o período de restrição ao uso do fogo.
Para atuar diretamente na prevenção e atendimento dos casos de incêndios no período crítico, o Governo destinou neste ano o valor de R$ 32 milhões. Os recursos fazem parte do pacote de investimento de R$ 60 milhões para o combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal, que engloba sete áreas: gestão, monitoramento, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate, proteção da fauna, e comunicação.
Queima controlada autorizada
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) destaca que os pedidos de autorização de queima controlada devem ser feitos pelos interessados no primeiro semestre do ano, antes do período em que é proibido o uso do fogo em áreas rurais.
“Os pedidos de queimada controlada dentro do período permitido estão sendo processados de forma mais rápida dentro do órgão ambiental, com uma análise que demora em média 12 dias. Reduzimos o valor da taxa para este tipo de serviços, para estimular essa atividade sob o controle do Estado, e que isso ocorra como forma de prevenir os incêndios”, afirmou o governador Mauro Mendes na última quarta-feira (13.04), durante a assinatura do decreto.
Interessados em obter a Autorização para Queima Controlada (AQC) devem fazer a solicitação à Superintendência de Gestão Florestal (SUGF) da Sema por meio do preenchimento dos requisitos técnicos e formulários do Termo de Referência disponível no site www.sema.mt.gov.br ou CLICANDO AQUI.
A queima controlada é o emprego do fogo em áreas limitadas, com monitoramento e controle, para a finalidade de manejo em atividades agropastoris ou florestais, para fins de pesquisa científica e tecnológica, e ainda para prevenir grandes incêndios.
Também é possível solicitar a autorização para a limpeza e restauração de campos em áreas do Pantanal, conforme o decreto nº 785 de 18 de janeiro de 2021. A modalidade de autorização foi regulamentada em 2021 como parte das medidas emergenciais de enfrentamento aos incêndios florestais, levando em consideração um estudo da Embrapa que aponta que há a ocupação de novas espécies de plantas no Pantanal.
Veja o decreto na íntegra e acesse os Termos de Referência para solicitação de autorização de restauração de espécies CLICANDO AQUI.
MATO GROSSO
Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação
Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.
Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.
Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.
À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.
O ponto de inflexão ocorre em 2025.
O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.
A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.
Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.
Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.
Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.
A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.
Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.
Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.
O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.
Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.
Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.
Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.
Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.