Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Procon Estadual orienta consumidores sobre cuidados com a compra de presentes

Publicados

MATO GROSSO

O Dia das Mães, comemorado no segundo domingo de maio (08.05), é uma das datas que mais movimenta o comércio. Para evitar problemas, o Procon Estadual separou algumas dicas importantes e que devem ser observadas pelos consumidores. 

De acordo com pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offerwise, realizada em todas as capitais do país, cerca de 127,2 milhões de brasileiros pretendem presentear alguém este ano.

A pesquisa aponta que os consumidores devem gastar entre R$ 51 a R$ 200 com os presentes.  Roupas, calçados ou acessórios, perfumes, chocolates e cosméticos estão entre os setores que devem registrar maior procura. 

A primeira dica do Procon-MT é sobre o direito à troca. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). 

“O fornecedor não é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo. Por isso, caso opte por presentear com calçados, roupas ou acessórios, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e solicitar que as condições para a troca constem por escrito, na etiqueta ou na nota fiscal”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Edmundo Taques. 

Segundo ele, também é importante que o consumidor defina antecipadamente o que deseja comprar e seja realista com os valores que pode gastar, sem comprometer seu orçamento. “Planejar as compras e pesquisar preços é essencial para economizar”, enfatiza o secretário. 

Confira outras dicas do Procon-MT:

Flores e cestas de café da manhã: informe-se antecipadamente sobre cobrança de taxa de entrega, número de itens, tipo de produtos e embalagens, marcas e complementos, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi acertado, como tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento, data e horário de entrega.

Leia Também:  Carrasco da Copa do Brasil: Cuiabá recebe o líder Botafogo e busca manter retrospecto positivo

Perfumes e cosméticos: a dica do Procon é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Compras pela internet: antes de efetuar a compra, pesquise se a loja é confiável e se existem muitas reclamações sobre ela. Confira no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. 

Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.

Devolução/arrependimento: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Leia Também:  Empresário é encontrado morto com pescoço quebrado após ser atropelado na MT-344

Nota fiscal e garantia: não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Reclamações

Para atendimento via WhatsApp do Procon-MT, o consumidor deve entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções. Além disso, o consumidor também pode agendar o atendimento presencial pelo mesmo número de telefone. A sede do Procon Estadual de Mato Grosso está localizada na Rua Baltazar Navarros, n. 567, esquina com a Av. General Vale (antigo Sine), Bairro Bandeirantes, Cuiabá (MT).

Plataforma online

Também é possível registrar sua reclamação pelo Consumidor.gov.br a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor sem ser preciso sair de casa.

Outras opções de atendimento

– Ganha Tempo da Praça Ipiranga (Cuiabá): das 08h às 17h, por agendamento via sistema da Seplag. Clique aqui.

– No Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Várzea Grande Shopping: das 10h às 18h, por ordem de chegada.

– No posto do Procon Estadual na Assembleia Legislativa: das 7h às 17h.

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

Publicados

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

Leia Também:  Produções audiovisuais apoiadas pelo Estado estreiam em Alta Floresta

No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA