MATO GROSSO
Produções audiovisuais apoiadas pelo Estado estreiam em Alta Floresta
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O filme ‘Espelho Deslocado’ será exibido nesta sexta-feira (29.09), às 19h, no Cine Floresta. Já a videodança ‘Padrão Não’ será lançada no sábado (30.09), às 19h30, no Espaço Cultural do Teatro Experimental de Alta Floresta (TEAF). Ambas as entradas são gratuitas.
Para a produtora executiva do curta ‘Espelho Deslocado’, Renata Crizanto, o edital do Governo do Estado foi fundamental para superar os desafios de coordenar um projeto desta proporção.
“Fazer cinema no interior é um grande desafio e este fomento ao audiovisual é valioso e necessário para fortalecer esse movimento em todo o Estado. Agradeço à Secel que tem contribuído com essa interiorização e a todas as pessoas envolvidas que acreditaram no projeto e possibilitaram que mais uma vez trouxéssemos um filme produzido aqui em Alta Floresta”, disse Renata.
A trama de ficção aborda as diversas nuances de um casal que passa por uma crise no relacionamento e acabam envolvidos em episódios de violência física e psicológica. A classificação indicativa do filme é de 16 anos e é recomendado chegar com antecedência para garantir o ingresso de lançamento.
Com gravações realizadas em Alta Floresta, o curta tem como protagonistas o ator Gean Nunes e a atriz Elisa Carvalho. A direção e roteiro de ‘Espelho Deslocado’ é de Maria Andreia Santos, e integram também a produção os profissionais Gilberto Guedes (direção de fotografia),Robson Silva (primeira assistência), Yuri Kopcak (direção de áudio) e Luis Eduardo (direção de produção).![]()
Na videodança ‘Padrão Não’, o tema abordado é o padrão de beleza inalcançável imposto às mulheres, enfatizando situações cotidianas das bailarinas por meio da linguagem poética. Com gravações realizadas em diversos pontos de Alta Floresta, a produção une elementos da dança e do audiovisual.
Dirigido pela atriz e bailarina Cassiane Leite, o filme conta com um elenco de bailarinas-intérpretes, formado por Nina Rodrigues, Flávia Silva, Gisele Cardoso e Júlia Figueiredo. A produção é de Angélica Muller e o roteiro de Ronaldo Adriano e Fernando Zilio.
A programação do lançamento de ‘Padrão Não’ inclui ainda apresentações de dança do Centro de Artes Expressão e um bate-papo com a participação do elenco e da equipe.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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