MATO GROSSO
Sema multa Usina Hidrelétrica de Manso em R$ 5 milhões por morte de peixes
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) multou em R$ 5 milhões a Usina Hidrelétrica de Manso após equipe técnica realizar vistoria para avaliar a ocorrência de morte de peixes no Rio Manso. No local, os técnicos identificaram marcas de traumas nos corpos dos animais, como falta de escamas e animais sem cabeça.
A vistoria ocorreu no sábado (30.04), em atendimento a uma denúncia de vídeo. A equipe constatou que a morte dos peixes foi provocada por erros de operação nos hidrogeradores da usina APM Manso, de responsabilidade de Furnas – Centrais Elétricas S.A. que foi acionado com a presença de peixes no seu interior.
A Usina hidrelétrica do Manso possui quatro geradores, e acionar ou desligar algum deles é considerada uma manobra. No momento da visita dos técnicos da Sema, a usina operava com os hidrogeradores 1 e 4. Quando um gerador está desligado e vai ser acionado, é necessário que as comportas não sejam abertas para a entrada de peixes. Os geradores também só devem ser acionados sem os animais dentro.
As espécies mais afetadas foram Curimba ou Curimbatá do gênero Prochilodus. Foi determinado que o empreendimento recolha os peixes mortos do Rio Manso. A quantidade de animais não foi possível de ser levantada.

Autuação
A multa de R$ 5 milhões foi gerada pelo empreendimento agir em desacordo com a licença ambiental obtida ou contrariando normas legais e regulamentos pertinentes. Por deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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