MATO GROSSO
Policiais militares do Bope salvam bebê de 17 dias de vida de engasgamento
MATO GROSSO
Policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) realizaram um ato heróico ao salvarem um bebê recém-nascido, de apenas 17 dias, que estava se engasgando, no final da noite desta sexta-feira (13.05), em Cuiabá.
Por volta de 20h30 da noite, os pais do recém-nascido compareceram à sede da Bope, no bairro Centro América, informando que o bebê estava engasgado e com as vias respiratórias bloqueadas. A criança já estava roxa, desfalecida e aparentava não estar respirando.
Imediatamente, o sargento Fonseca, comandante da guarda, juntamente com os demais militares, começaram a prestar socorro, com o objeto de desobstruir as vias aéreas do recém-nascido.O cabo Josias foi o responsável por realizar a manobra de Heimlinch na criança, que voltou a se respirar.
Na sequência, o bebê, junto com os pais, foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento do bairro Morada do Ouro, para a finalização do atendimento.
O pequeno de 17 dias ficou em observação até este sábado (14). Apesar do susto, o recém-nascido passa bem e respira normalmente.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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