POLITÍCA NACIONAL
Projeto institui incentivos para empresas de cosméticos que invistam em produtos para a população negra
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1042/22 institui o Programa de Incentivo à Diversidade Étnica e Racial (Pider), que concede incentivos fiscais para empresas que atuam na fabricação e comercialização de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene para a população negra.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também cria o “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial”, destinado a reconhecer e estimular a adoção de práticas industriais e comerciais comprometidas com o objetivo de promoção da diversidade étnica e racial.
Autores do projeto, os deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Bira do Pindaré (PSB-MA), destacam que a Cesta Afro, que reúne as linhas de protetor solar/bronzeador, xampu, pós-xampu, maquiagem e modeladores de cabelo voltados à população negra, representa apenas 6,5% do mercado total de higiene e beleza. “De cerca de 110 fabricantes de protetor solar, por exemplo, apenas quatro têm produtos afro”, citam. “Essa irrisória disponibilidade de produtos voltados para o consumidor negro segue nos demais itens que compõem a cesta”, complementam, lembrando que os negros representam 54% da população brasileira, segundo o IBGE.
“Essa é mais uma face perversa da desigualdade racial no País, que priva um contingente expressivo de consumidores de cuidados básicos de higiene e de beleza, com repercussões inegáveis na própria autoestima da população negra”, afirmam os parlamentares. “O cenário aponta para a necessidade de adoção de políticas públicas voltadas para adequação do mercado de consumo de cosméticos, com estímulos à expansão da produção e oferta de produtos de higiene e beleza especificamente desenvolvidos para a população negra”, complementam.
Incentivos
Pelo texto, as empresas poderão usufruir dos seguintes incentivos fiscais, conforme regulamento:
- dedução, para efeito de apuração do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de valor correspondente à soma dos gastos realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica relacionados a produtos especificamente destinados para a população negra;
- redução de 70% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico relacionados a produtos destinados para a população negra;
- depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica relacionados a produtos destinados para a população negra, para efeito de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL;
- amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos gastos relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica relacionados a produtos destinados para a população negra;
- redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares relacionadas a produtos destinados para a população negra; e
- dedução como despesas operacionais das importâncias transferidas a microempresas, empresas de pequeno porte ou inventor independente destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica relacionados a produtos especificamente destinados para a população negra.
Implementação
Conforme a proposta, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil criará, no prazo máximo de 90 dias após a publicação da lei, se aprovada, sistema de cadastramento das empresas que quiserem ser participantes do Pider, para fins de fiscalização e acompanhamento do cumprimento dos objetivos do programa. Os benefícios fiscais terão vigência de cinco anos.
A execução inadequada do programa ou qualquer ação que resulte em desvio de suas finalidades pela empresa beneficiária acarretará cumulativamente: cancelamento do cadastramento da empresa como optante do Pider; pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo aos tributos mais os acréscimos legais; aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos; proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos; e suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos.
Selo
O “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial” poderá ser concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil às empresas que observarem os seguintes critérios, isolada ou cumulativamente:
- diversificação do portfólio de produtos e serviços para atender às particularidades do perfil étnico-racial brasileiro;
- representação da diversidade étnico-racial da população brasileira nas campanhas publicitárias dos produtos ou serviços;
- investimento em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas a atender às demandas de consumo de uma sociedade multiétnica e multirracial;
- adoção de ações de desenvolvimento profissional para alcançar a equidade racial no acesso a oportunidades de trabalho e renda;
- investimento em projetos de inclusão socioeconômica de minorias étnicas.
O selo poderá ser utilizado pela empresa beneficiária para certificar seus respectivos produtos e serviços, bem como em materiais publicitários, documentos de comunicação institucional, correspondências física e eletrônica interna e externa e documentos fiscais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.