JURÍDICO
Estatuto da Advocacia avança no combate à criminalização da advocacia
JURÍDICO
Sancionada nesta quinta-feira (2/5), a Lei 14.365/22 representa uma mudança importante no contexto da advocacia brasileira. Originário do Projeto de Lei 5284, de 2020, o texto foi uma conquista da advocacia que teve, desde o primeiro momento, o esforço da OAB para que seu conteúdo fosse aprovado. No que diz respeito às prerrogativas da profissão, a lei modificou, por exemplo, a penalidade do crime de violação previsto no Estatuto da Advocacia. Agora, a pena prevista para esse crime passou de três meses a um ano para dois anos a quatro anos de detenção.
“A lei veio para dar um incremento ainda maior no campo da proteção do exercício profissional da advocacia. Apesar de termos as garantias muito claramente descritas no texto antigo, foi preciso esclarecer ainda mais alguns pontos para se evitar abusos e excessos praticados por várias autoridades, em especial as policiais. Trata-se de mais uma ferramenta de combate à tentativa de criminalização da advocacia”, diz o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alex Sarkis.
A Lei 14.365/22 promove mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modifica também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). Seu texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Férias para advocacia penal
Outro ponto modificado pela nova legislação trata de período de férias para advogados criminalistas. A lei acrescentou o artigo 798-A ao Código de Processo Penal. Nele, fica estabelecido que está suspenso o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, salvo nos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. Durante o período de suspensão, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses de exceção.
Delação Premiada
Outro tema importante que foi modificado pela Lei 14.365/22 é a colaboração premiada. A partir de agora é vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. O descumprimento dessa regra acarretará em processo disciplinar previsto no artigo 35º do Estatuto da Advocacia e em pena prevista no Código Penal.
Além disso, a nova legislação alterou o artigo 2º do Estatuto da Advocacia. Essa mudança inclui a advocacia no processo administrativo com a possibilidade de contribuição “com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público”. Além disso, adiciona o artigo 2º-A e inclui a advocacia com a possibilidade de contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.


JURÍDICO
CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.
O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.
Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.
As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.
Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.
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