MATO GROSSO
Juca do Guaraná distribui quase 500 mudas de árvores no CPA 4
MATO GROSSO
O vereador e presidente da Câmara de Cuiabá Juca do Guarana Filho (MDB), distribuiu 480 mudas de árvores frutíferas no bairro CPA 4, na grande Morada da Serra, em Cuiabá. As entregas ocorreram no cruzamento das avenidas Tuiuiú e Curió. A ação, que faz parte do projeto Cuiabá Cidade Verde, conta com a parceria do Viveiro Mato Grosso e voluntários.

As mudas são de diferentes espécies, entre elas: amora, acerola, pitomba, pitanga, limão, ype e outras.
O vereador destacou seu compromisso com o meio ambiente e lembrou que a ação está em andamento desde o início do ano e comemora as centenas de mudas já entregues. “Já foram centenas de mudas entregues em diferentes regiões de Cuiabá. Nossa meta é entregarmos 30 mil mudas até o final do ano. Preservar o meio ambiente é uma questão de sobrevivência. Nós estamos fazendo a nossa parte”, destacou Juca.

A aposentada Maria Lúcia de Souza, 71 anos, moradora há 40 anos do CPA 4, parabenizou o projeto, ao levar pra casa duas mudas de árvores. “Peguei duas mudas de amora para plantar na frente de casa. Esse projeto é muito bom. Parabéns vereador pela iniciativa e por se preocupar com nossa cidade”, disse a aposentada.

“Juca do Guaraná é igual o pai dele, dá voz e vez as causas ambientais”, disse o feirante Antonio Luiz Macedo, 54 anos, ao pegar três mudas de diferentes espécies.
O projeto Cuiabá Cidade Verde acontece a cada 15 dias em diferentes pontos de Cuiabá. A ação tem a colaboração de voluntários. A programação é divulgada nas redes sociais do vereador (Instagram @jucadoguaranafilho.oficial / Facebook Juca do Guaraná Filho)
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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