MATO GROSSO
Detran entrega 30 etilômetros para o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar
MATO GROSSO
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) entregou, nesta sexta-feira (06.01), 30 novos aparelhos de etilômetros ao Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) da Polícia Militar. Os aparelhos serão usados nas atividades de fiscalização de trânsito no Estado.
“Os etilômetros vão nos auxiliar nas ações de fiscalização de trânsito, principalmente nos crimes de alcoolemia de cidadãos que conduzem veículos sob efeito de álcool, uma das principais causas de acidentes graves e com vítimas fatais. Agradecemos ao Governo do Estado e ao Detran por essa parceria e esses aparelhos com certeza serão utilizados não somente pelo Batalhão de Trânsito mas também por toda a Polícia Militar no Estado”, destacou o comandante do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário, tenente coronel PM Adão César Rodrigues Silva.
A diretora de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, ressaltou que o Detran tem investido cada vez mais com o objetivo de intensificar as fiscalizações de trânsito em todo o Estado.
“A entrega dos aparelhos deverá auxiliar principalmente nas operações Lei Seca em todo o Estado. Prezamos pela segurança viária e a segurança no trânsito como um todo e, por isso, temos investido fortemente no aparelhamento da nossa unidade de fiscalização e na aquisição de etilômetros para reforçar as operações realizadas pelas forças de segurança no Estado”, falou.

Diariamente, são realizadas operações em Cuiabá e Várzea Grande pela equipe de fiscalização do Detran, em parceria com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, com objetivo de coibir diversas infrações, como a não utilização do cinto de segurança, utilização do celular ao volante, transporte inadequado de crianças e dirigir sem estar habilitado e/ou licenciado, dentre outras infrações.
Já a operação Lei Seca tem o objetivo de coibir o uso do álcool associado à direção. A ação integrada é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) com a participação do Detran-MT, Polícia Militar (PMMT), por meio do Batalhão de Trânsito; Polícia Judiciária Civil (PJC), por meio da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran); Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob); Guarda Municipal de Várzea Grande e Serviço de Operações Especiais (SOE), do Sistema Penitenciário.
Somente em 2022, mais de 19 mil testes de alcoolemia foram aplicados durante as ações da Operação Lei Seca, realizadas em oito municípios de Mato Grosso. Os exames levaram à prisão mais de 1,6 mil pessoas por embriaguez ao volante, o que representa 8,5% do total de condutores que passaram pelos testes.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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